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 | 16/06/2010 17h11min

TCE determina corte dos próprios supersalários

Presidente da instituição assinou documento anunciando a aplicação do teto de R$26,7 mil

O Tribunal de Contas do Estado determinou a aplicação do teto de R$ 26,723,13 aos Conselheiros, ao Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, aos Auditores Substitutos de Conselheiro, aos Adjuntos de Procurador e aos servidores ativos, inativos e pensionistas da instituição.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro João Osório Ferreira Martins, assinou no início da tarde desta quarta-feira o ato administrativo.

A constituição determina que nenhum servidor público, seja federal, estadual ou municipal, pode receber remuneração superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 26,7 mil.

Um levantamento recente realizado pelo Tribunal de Contas, que incluiu servidores do próprio TCE, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar e Assembleia Legislativa, apontou 98 funcionários públicos do Estado com salário superior ao teto. Deste total, há 66 servidores do TCE (24 ativos e 42 aposentados).

As informações são do blog Pente Fino, um boletim informativo da assessoria de comunicação do TCE.

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