| 01/10/2010 15h14min
Apesar de a legislação eleitoral não prever restrição ao consumo e comercialização de bebidas alcoólicas na eleição, pelo menos nove Estados brasileiros e o Distrito Federal adotarão a "Lei Seca" no domingo, dia da votação. Assim como no Rio Grande do Sul, os Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Bahia e Rio de Janeiro optaram por permitir o comportamento.
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A restrição da venda e do consumo será válida em Minas Gerais, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Acre, Roraima, Maranhão e Distrito Federal, em horários determinados por cada uma das unidades da federação. Na maioria dos Estados, as resoluções não impedem que o eleitor beba em casa.
No Tocantins, em Mato Grosso e em Rondônia, de acordo com os tribunais locais, a decisão depende do juiz eleitoral de cada município. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há uma legislação federal que obrigue os Estados a aplicarem a lei seca. A decisão deve ser avaliada pelas secretarias estaduais de segurança pública.
As unidades sem a restrição se comprometeram a fiscalizar as outras legislações relacionadas ao consumo do álcool.
Estado não tem lei seca desde 1996
No Estado, a restrição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas perdeu força nos últimos anos. A proibição foi aplicada pela última vez no pleito presidencial de 1994. Desde então, a comercialização e o consumo no dia de votação são permitidos. Neste ano, nenhuma resolução impede o comportamento.
A Secretaria Estadual de Segurança Pública confirmou que a medida foi válida pela última vez no Estado em 1994. De acordo com o órgão, a proibição não tem amparo da legislação vigente. "Qualquer proibição seria ilegal perante à Constituição. Uma restrição como essa teria de partir de um projeto de lei, com tramitação no Legislativo. Por algum tempo, havia resoluções neste sentido. No entanto, a partir de um determinado momento, percebeu-se que a proibição era completamente desamparada", informa a SSP.
Responsável pela segurança da eleição, a Brigada Militar também confirma a inexistência da restrição desde 1996. Contudo, o chefe de operações da BM no Estado, tenente coronel Luiz Henrique Oliveira, afirma que, em caso de tumulto causado por eleitor embriagado, os policiais tomarão as medidas cabíveis.
— Assim como os crimes eleitorais, estaremos atentos à questão da bebida alcoólica. Se um eleitor comparecer embriagado a uma seção e perturbar o pleito, iremos intervir. Porém, assim como nas eleições anteriores, não há qualquer resolução que impeça a compra ou consumo.
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