PRINCIPAIS PROPOSTAS DA REFORMA
IDADE MÍNIMA
COMO É HOJE
Não existe idade mínima geral para aposentadoria. O trabalhador pode se aposentar desde que tenha ao menos 35 anos de contribuição, se for homem, ou 30 anos, se for mulher. Para receber a aposentadoria integral, é preciso somar a idade ao tempo de contribuição e atingir pelo menos 85, se for mulher, ou 95, se for homem. A legislação atual também prevê aposentadoria por idade para homens a partir de 65 anos e para mulheres com no mínimo 60 anos. Nesse caso, devem ter contribuído por pelo menos 15 anos. Por essa norma, o aposentado recebe 70% do benefício a que teria direito acrescido de mais um ponto percentual para cada ano de contribuição. Ou seja, se um homem se aposenta aos 65 anos e contribuiu por 30 anos para a Previdência, recebe o valor integral (70% + 30%). Nesse tipo de aposentadoria, é opcional aderir ao fator previdenciário.
COMO FICARIA
A idade mínima unificada de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres passaria a vigorar - poderia variar no futuro conforme o envelhecimento médio da população. Ou seja, se a expectativa de vida do brasileiro aumentar significativamente, a idade mínima para aposentadoria também poderia ser ampliada até chegar a 67 anos em 2060.
PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
EXEMPLOS
PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
COMO É HOJE
A regra atual permite a aposentadoria com 15 anos de contribuição para homens com pelo menos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 60. Para se aposentar independentemente da idade, é necessário contribuir por pelo menos 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). O valor do benefício é calculado com base no fator previdenciário — fórmula criada em 1999 para desestimular aposentadorias precoces. Quanto menores a idade e o tempo de contribuição, mais baixo é o valor do pagamento. Para ter direito ao benefício integral, o trabalhador deve somar o tempo de contribuição à idade. A soma mínima para se aposentar com o valor máximo é de 85, no caso das mulheres, e de 95, no caso dos homens. Em razão do aumento da expectativa de vida, a norma prevê o aumento dessa soma mínima até chegar a 90 para mulheres e 100 para homens em 2027.
COMO FICARIA
O prazo mínimo de contribuição subiria de 15 anos (no caso de homens com pelo menos 65 anos e mulheres a partir de 60 anos) para 25 anos. Nesse caso, o beneficiário — que deverá ter pelo menos 65 anos — receberia apenas 76% do salário. Para ter direito a 100% do benefício, seria necessário contribuir por pelo menos 49 anos além de atingir a idade mínima. A cada ano trabalhado além do mínimo de 25 anos, o beneficiário receberia um ponto percentual a mais no benefício, conforme a tabela abaixo.
EXEMPLOS
COMO É HOJE
UM JOVEM QUE COMEÇOU a assinar carteira aos 16 anos, mínimo permitido pela legislação brasileira, poderia se aposentar após contribuir para o INSS por 35 anos _ quando teria 51 anos. Nesse caso, o valor de sua aposentadoria seria reduzido pelo fator previdenciário a cerca de 60% do valor integral. Para receber o valor integral, hoje teria de somar 95 entre idade e tempo de serviço.
COMO FICARIA
QUEM COMEÇAR A CONTRIBUIR aos 16 anos só poderá se aposentar depois de completar 65 anos de idade pela imposição da idade mínima proposta pelo governo federal. Se tiver contribuído para o INSS durante todo esse tempo, terá somado os 49 anos necessários e receberia o valor total do benefício.
REGRA DE TRANSIÇÃO
As mudanças na previdência não atingiriam toda a população de forma igual. Foi previsto um sistema de transição com regras mais brandas para os homens a partir de 50 anos e as mulheres com 45 anos ou mais. Nesse caso, o tempo que faltaria para o trabalhador se aposentar pela regra atual seria acrescido em mais 50%. O cálculo da aposentadoria a ser recebida já seria feito
com base na nova tabela proposta pelo governo, ou seja, 86% do salário para quem contribuiu por 35 anos até 100% para quem somar 49 anos de trabalho.
EXEMPLOS
Um homem com mais de 50 anos de idade e 34 anos de contribuição, hoje, precisaria trabalhar apenas mais um ano para atingir 35 anos de contribuição e ter direito a se aposentar. Pela nova regra, teria de trabalhar o ano que falta mais 50% desse período (seis meses). Ou seja, trabalharia mais um ano e meio (um ano + seis meses).
Uma mulher com mais de 45 anos e 25 anos de contribuição teria de trabalhar mais cinco anos para alcançar 30 anos de contribuição e se aposentar. Com as mudanças, teria de trabalhar os cinco anos que faltam mais 50% desse período (o equivalente a dois anos e meio). Ou seja, teria de trabalhar mais sete anos e meio (cinco anos + dois anos e meio).
APOSENTADORIA RURAL
COMO É HOJE
A legislação prevê a possibilidade de aposentadoria rural por idade. Homens com mais de 60 anos e mulheres com pelo menos 55 podem se aposentar com 15 anos de contribuição ou de comprovação de atividade rural. O produtor contribui com percentual de 2,3% sobre o valor bruto da produção para ter direito ao equivalente a um salário mínimo.
COMO FICARIA
Os trabalhadores rurais também se aposentariam a partir dos 65 anos e precisariam comprovar pelo menos 25 anos de contribuição _ com direito à mesma regra de transição dos urbanos. A alíquota de cobrança deve mudar, mas o texto da PEC não trata desse item. Essa nova alíquota só seria decidida depois de a PEC ser aprovada, por meio de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso. Poderá ser um percentual do salário mínimo.
PENSÃO POR MORTE
COMO É HOJE
O beneficiário recebe o valor integral da pensão, correspondente ao salário original recebido por quem morreu e independente do tamanho da família, e pode acumular a pensão com uma eventual aposentadoria.
COMO FICARIA
A pensão por morte deixaria de ser sempre integral e passaria a ter uma cota familiar de 50% do benefício — com mais 10% por dependente, incluindo o cônjuge. A cota dos dependentes deixaria de existir quando atingem a maioridade, e não seria possível acumular pensão e aposentadoria — podendo optar pela mais vantajosa.
EXEMPLOS
Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberia 60% do valor original da pensão (50% da cota familiar + 10% da cônjuge como dependente). Um beneficiário com quatro filhos menores de idade receberia 100% do valor da pensão (50% da cota familiar mais cinco cotas de 10% de dependentes).
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
COMO É HOJE
Idosos ou pessoas com deficiência pertencentes a famílias com renda inferior a um quarto do salário mínimo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é equiparado ao salário mínimo. Para ter direito ao recurso por idade, é preciso ter pelo menos 65 anos.
COMO FICARIA
A idade mínima passaria de 65 para 70 anos. Haveria um período de transição de 10 anos, durante o qual haveria elevação de um ano na idade mínima exigida a cada dois anos. Além disso, o valor do benefício seria definido em lei, o que permitiria, na prática, que o beneficiário venha a receber menos de um salário mínimo.