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Quem entra
Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos serão enquadrados nas novas regras.
Transição
Para homens a partir dos 50 anos e para mulheres a partir dos 45 haverá uma transição. Será possível pedir o benefício pelas regras atuais, mediante o pagamento de uma espécie de pedágio de 50% em cima do período que falta para se aposentar. Se faltarem dois anos, por exemplo, será preciso trabalhar três.
De fora
Quem está aposentado ou segue trabalhando mas já atende aos requisitos para pedir o benefício ficará de fora da reforma.
Servidores públicos
Serão afetados pela idade mínima, que subirá para 65 anos. Atualmente, ela é de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.
Alíquota
A pedido dos governadores, a alíquota de contribuição dos servidores públicos deve subir de 11% para 14%.
Idade mínima
O governo quer estabelecer 65 anos como idade mínima para homens e mulheres se aposentarem. Hoje, para a modalidade por tempo de contribuição, por exemplo, não existe idade mínima, basta somar 35 anos de pagamentos à Previdência, para homens, e 30 anos, para mulheres. Algumas categorias profissionais, como professores, têm tempo de contribuição menor. Mas se for fixada, a idade mínima valerá tanto para o trabalhador da iniciativa privada quanto para os servidores públicos. Outra ideia é aumentar o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade de 15 para 25 anos.
Aposentados
O governo ainda não definiu se todos os aposentados terão de contribuir.
Professores
Homens e mulheres serão enquadrados na idade mínima de 65 anos.
Pensões
Será proibido acumular pensão e aposentadoria, mas a regra só deve valer para novos benefícios. Para a pensão por morte, haverá novo cálculo no regime geral e no serviço público. O valor do benefício será dividido: 50% para o cônjuge, mais 10% por dependente. Viúvo ou viúva receberiam 60% (50% por ser marido ou mulher de quem morreu, mais 10% por também ser dependente), ficando o resto com filhos.
Reajuste
O governo não pretende desvincular o reajuste do piso do benefício de aposentadoria do salário mínimo. A intenção é desvincular o benefício assistencial, que paga um salário mínimo mensal para pessoas acima de 65 anos ou com deficiência, cuja renda per capita no grupo familiar seja menor que um quarto do piso mínimo vigente (hoje, R$ 880). Por ser assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito, mas a modalidade não paga 13º e não deixa pensão por morte.
Trabalhador rural
Ficará dentro da idade mínima de 65 anos. Hoje, homens se aposentam por idade aos 60, e mulheres, aos 55. O governo pretende exigir contribuição do trabalhador rural a fim de determinar com precisão desde quando ele contribui.
Militares
Servidores das Forças Armadas devem ficar de fora da reforma. Há discussões do governo para ampliar o tempo mínimo de serviço antes de ir para a reserva (30 para 35 anos), mas a ideia não deve ser levada ao Congresso neste momento.
• Por tempo de contribuição
Não há idade mínima. O benefício é concedido para os homens que somarem pelo menos 35 anos de contribuição, e para as mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos. O valor da aposentadoria é calculado com base no fator previdenciário _ fórmula criada pelo governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999, para desestimular aposentadorias precoces. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição do beneficiário, menor o valor da aposentadoria que ele vai receber. Algumas categorias, como a dos professores, têm tempo de contribuição diferenciado (30 anos para homens e 25 para mulheres).
• Regra 85/95
Não há idade mínima pré-determinada, mas o trabalhador deve somar o tempo de contribuição à idade para ter direito ao benefício sem as reduções promovidas pela aplicação do fator previdenciário. A soma mínima para se aposentar é de 85 anos, no caso das mulheres, e de 95, no caso dos homens. Por exemplo: se um homem tem 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60+35=95), pode requerer o benefício integral. Se uma mulher tem 55 anos e 30 de contribuição (55+30=85), também tem direito de se aposentar. A regra, instituída no governo de Dilma Rousseff, prevê o aumento progressivo da combinação necessária entre idade e contribuição, em razão do aumento da expectativa de vida do brasileiro, até chegar a 90 para mulheres e 100 para homens em 2027.
• Por idade
A regra permite a aposentadoria aos 65 anos para os homens e aos 60 anos para as mulheres, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos para a Previdência. O aposentado recebe 70% do seu salário de contribuição acrescido de mais um ponto percentual para cada ano de contribuição. Ou seja, se um homem se aposenta aos 65 anos e contribuiu por 30 anos para a Previdência, recebe o valor integral (70% + 30%). Nesse tipo de aposentadoria, é opcional aderir ao fator previdenciário (que pode ser vantajoso em alguns casos). Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos, e as mulheres, aos 55.
• Outros tipos
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Existe ainda a aposentadoria especial destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.
Fonte: professora de Direito Previdenciário Martha Sittoni
RAIO X DA
APOSENTADORIA
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