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As principais propostas em discussão
sobre a reforma da Previdência
• Idade mínima
É um dos principais pontos de discordância entre o governo Temer e as centrais sindicais. Planalto e empresariado, representado pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), defendem a adoção de idade mínima para aposentadoria – que poderia ser de 65 anos, conforme discussões iniciais. A Força Sindical entende que deve ser mantida a atual regra 85/95, que prevê aumento progressivo da soma entre idade e tempo de contribuição até 2027, para então discutir mudanças.
• Desvinculação do mínimo
A desvinculação do piso previdenciário do salário mínimo foi prevista em estudos do governo interino e é defendida pela CNI pela capacidade de reduzir os gastos da Previdência rapidamente, mas a proposta perdeu força no Planalto por dificultar a aprovação da reforma no Congresso. Tem rejeição dos sindicatos.
• Homens e mulheres
O governo gostaria de seguir o exemplo de outros países, como EUA, México ou Portugal, onde as regras são as mesmas para homens e mulheres. Outra possibilidade é reduzir a diferença entre o tempo de contribuição para cada sexo.
• Aposentadoria rural
Hoje, as aposentadorias concedidas a trabalhadores rurais, segundo o governo federal, representam a maior causa de déficit da Previdência, com rombo de R$ 91 bilhões, enquanto as aposentadorias urbanas registraram superávit de R$ 5 bilhões no ano passado. Ainda não há proposta fechada, mas discute-se a criação de contribuição fixa para o INSS – hoje, os trabalhadores rurais recolhem o equivalente a 2,1% da receita bruta da venda da produção. Mas, se não vendem, não precisam pagar.
• Abrangência das mudanças
Outro ponto de debate é quando e para quem passariam a valer as eventuais alterações na aposentadoria. Os sindicatos não aceitam que trabalhadores já no sistema sejam prejudicados pelas mudanças, mas governo e empresariado argumentam que é preciso encontrar uma solução rápida para os sucessivos déficits previdenciários. Deverá ser discutida alguma regra de transição para um novo modelo.
• Aposentadorias especiais
O Planalto pretende restringir o acesso às chamadas aposentadorias especiais, que permitem receber o benefício com menos tempo de serviço do que a maioria dos trabalhadores. É o caso, por exemplo, de professores da Educação Infantil ao Ensino Médio, policiais militares e outras atividades consideradas de risco. Uma das ideias é fixar idade mínima (acima de 55 anos para homens e 50 para mulheres) combinada com tempo de contribuição (acima de 30 anos).
• Fontes alternativas
Em um dos únicos pontos de convergência entre governo e representantes dos trabalhadores, o Planalto concordou com a proposta de aumentar os recursos da Previdência por meio da venda de imóveis do INSS estimados em R$ 1,5 bilhão, e do aumento no rigor para classificar entidades como filantrópicas – beneficiadas com R$ 10 bilhões em isenções tributárias no ano passado.
• Por tempo de contribuição
Não há idade mínima. O benefício é concedido para os homens que somarem pelo menos 35 anos de contribuição, e para as mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos. O valor da aposentadoria é calculado com base no fator previdenciário _ fórmula criada pelo governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999, para desestimular aposentadorias precoces. Quanto menor a idade e o tempo de contribuição do beneficiário, menor o valor da aposentadoria que ele vai receber. Algumas categorias, como a dos professores, têm tempo de contribuição diferenciado (30 anos para homens e 25 para mulheres).
• Regra 85/95
Não há idade mínima pré-determinada, mas o trabalhador deve somar o tempo de contribuição à idade para ter direito ao benefício sem as reduções promovidas pela aplicação do fator previdenciário. A soma mínima para se aposentar é de 85 anos, no caso das mulheres, e de 95, no caso dos homens. Por exemplo: se um homem tem 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60+35=95), pode requerer o benefício integral. Se uma mulher tem 55 anos e 30 de contribuição (55+30=85), também tem direito de se aposentar. A regra, instituída no governo de Dilma Rousseff, prevê o aumento progressivo da combinação necessária entre idade e contribuição, em razão do aumento da expectativa de vida do brasileiro, até chegar a 90 para mulheres e 100 para homens em 2027.
• Por idade
A regra permite a aposentadoria aos 65 anos para os homens e aos 60 anos para as mulheres, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos para a Previdência. O aposentado recebe 70% do seu salário de contribuição acrescido de mais um ponto percentual para cada ano de contribuição. Ou seja, se um homem se aposenta aos 65 anos e contribuiu por 30 anos para a Previdência, recebe o valor integral (70% + 30%). Nesse tipo de aposentadoria, é opcional aderir ao fator previdenciário (que pode ser vantajoso em alguns casos). Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos, e as mulheres, aos 55.
• Outros tipos
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Existe ainda a aposentadoria especial destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.
Fonte: professora de Direito Previdenciário Martha Sittoni
RAIO X DA
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