Denúncia formalizada no Conselho de Ética
Em 28 de outubro, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados recebeu representação contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para apurar quebra de decoro
parlamentar, que pode resultar em absolvição,
censura, suspensão ou cassação de mandato.
Como deve ocorrer o processo contra o chefe do Legislativo
Conselho instaura processo
O processo foi instaurado em 3 de novembro. Na mesma data, foi definido o relator do caso, deputado federal Fausto Pinato (PRB-SP).
Relator dá parecer
Em 16 de novembro, o relator
deu parecer preliminar favorável
à continuidade da ação contra
Cunha. O parecer seguiu para apreciação do Conselho, mas a votação foi adiada sete vezes.
Recurso
Eduardo Cunha entrou com
recurso alegando que Fausto
Pinato não poderia relatar o caso,
já que o regimento interno impede
que o parecer seja elaborado por um deputado do mesmo partido, bloco parlamentar ou Estado do denunciado. O recurso foi aceito pela presidência da Câmara, e o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) foi escolhido novo relator.
Continuidade
No dia 15 de dezembro, o relator
Marcos Rogério seguiu o entendimento
de seu antecessor e se posicionou favorável à continuidade do processo contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética. O parecer preliminar do novo relator foi lido e votado pelo conselho na mesma sessão. Por 11 votos contra nove, os deputados decidiram pela continuidade da representação.
Prazo para defesa
Com a aprovação do parecer
preliminar, uma cópia da
representação é remetida
a Cunha, que tem prazo de
10 dias úteis para apresentar
defesa escrita, indicar provas e listar até oito testemunhas. Existe possibilidade de recurso.
Relator apresenta relatório final
Depois de apresentada a defesa,
o relator tem 40 dias úteis
improrrogáveis para fazer diligências
e recolher provas. Depois, tem mais
10 dias úteis para apresentar
relatório com parecer final, que deve, então, ser votado pelo Conselho. Independentemente de o resultado – cassação, punição menor ou absolvição – o relatório segue para o plenário.
Cunha pode recorrer
Após votação do relatório no Conselho, Cunha tem prazo de cinco dias úteis para recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A Comissão tem outros cinco dias úteis para dar um parecer.
Votação não tem prazo
Ao final do prazo, o processo
é encaminhado para votação
em plenário. Não há prazo
para decidir.
A votação é aberta e são necessários pelo menos
257 votos (maioria absoluta) para cassar o mandato
de Cunha.