• O que pode

    Alto-falantes e amplificadores de som
    Ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8 e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso em distância inferior a 200 metros de lugares específicos.


    Bens particulares
    Permitida a afixação desde que seja confeccionada em adesivo ou papel e não ultrapasse meio metro quadrado.


    Candidato cantor, ator ou apresentador
    Permitida a atividade artística profissional.


    Candidato sub judice
    Permitidos todos os atos de propaganda, inclusive no horário eleitoral gratuito.


    Carreata, caminhada, passeata e carro de som
    Permitido até as 22 horas do dia que antecede o da eleição


    Carros de som e minitrios
    Permitidos desde que limitados a 80 dB medidos a 7 metros de distância.


    Comícios
    - Permitidos até 48 horas antes e 24 horas depois da eleição - Permitidos das 8 até as 24 horas, exceto o de encerramento que pode se estender por mais 2 horas



  • O que pode

    Debates – candidatos aptos
    São aptos a participar do debate os filiados a partido político com mais de nove deputados federais, com registro de candidatura requerida


    Debates – com acordo de regras celebrado entre os partidos políticos e a emissora
    Transmitidos por rádio ou TV, observarão as regras acordadas com a anuência mínima de 2/3 dos candidatos a prefeito e 2/3 dos partidos e coligações para o pleito de vereador


    Debates – sem acordo de regras
    Transmitidos por rádio ou TV, observarão as regras obrigatórias

    Distribuição de material gráfico (panfletos)
    Permitida até as 22 horas do dia que antecede o da eleição. Necessário que o material contenha o número do CNPJ ou CPF de quem o confeccionou, de quem a contratou e a sua tiragem


    Debates – sem acordo de regras
    Transmitidos por rádio ou TV, observarão as regras obrigatórias


    Distribuição de material gráfico (panfletos)
    Permitida até as 22 horas do dia que antecede o da eleição. Necessário que o material contenha o número do CNPJ ou CPF de quem o confeccionou, de quem a contratou e a sua tiragem



  • O que pode

    Eleitores (dia da eleição)
    Permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos


    E-mail
    Permitido. É necessário que a mensagem eletrônica disponha de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário


    Fiscais dos partidos
    Nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam


    Imprensa escrita (propaganda paga)
    Permitida até a antevéspera da eleição. Limites: 10 anúncios em datas diversas, por veículo (edição impressa e sua reprodução na Internet). Espaço máximo, por edição de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide


    Internet – termo inicial
    Permitida a partir de 16 de agosto até o dia da eleição


    Mesas com distribuição de material de campanha
    Permitidas


    Poder de polícia
    Propaganda nos termos da legislação não pode ser cerceada



  • O que pode

    Propaganda eleitoral - termo inicial
    A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto


    Propaganda intrapartidária
    É permitida na quinzena anterior à convenção que escolherá os candidatos


    Veículos
    Permitida a fixação de adesivos microperfurados até a dimensão máxima de cinquenta centímetros por quarenta centímetros; no parabrisa traseiro, poderão ocupar a sua extensão total



  • O que não pode

    Bens públicos ou de uso comum
    Proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza.


    Boca de urna Proibido
    É crime. Pena: detenção de seis meses a um ano com alternativa de serviços à comunidade e multa.


    Cadastro de endereços eletrônicos
    Proibida a venda


    Candidato cantor, ator ou apresentador
    Proibido, durante o período eleitoral, o exercício em rádio, televisão ou comício


    Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens
    Proibida a confecção, utilização e distribuição por coligação ou candidato ou com sua autorização


    Cavaletes
    Proibido


    "Derrame de santinhos"
    Proibido o derrame de material de propaganda próximo a local de votação. A anuência com a conduta também acarreta responsabilização


    Fiscais dos partidos
    Vedada a padronização do vestuário



  • O que não pode

    Internet
    Vedada a propaganda paga e, mesmo que gratuita, em sítios de pessoas jurídicas e oficiais ou hospedados por órgãos de qualquer ente federativo


    Mesários, escrutinadores e servidores da Justiça Eleitoral
    Proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato


    Muros, cercas, tapumes; árvores e jardins em áreas públicas
    Proibido


    Outdoors
    Proibidos


    Propaganda partidária gratuita e propaganda política paga (rádio e televisão)
    Proibidas a partir de 1º de julho


    Rádio e TV
    - Exclusivamente no horário eleitoral gratuito. Proibida a propaganda paga


    Rádio e TV - pré-candidato comunicador ou apresentador
    Proibido, a partir de 30 de junho, transmissão de programa apresentado ou comentado por pré- candidato



  • O que não pode

    Reuniões públicas
    Vedadas desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição


    Showmício e evento assemelhado
    Proibido, com ou sem remuneração dos artistas


    Simulador eletrônico de votação
    Proibida a utilização


    Telemarketing
    Proibido


    Transporte de eleitores
    Proibido desde o dia anterior até o dia posterior a eleição. É crime. Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa


    Trios elétricos
    - Proibida a utilização, exceto em comícios



  • Como denunciar

    As denúncias devem ser fundamentadas e se possível com provas como fotos. O eleitor pode fazer acusação: mpf.mp.br/regiao4/atuacao/eleitoral/denuncie-1,
    no Cartório Eleitoral, localizado na Rua Garibaldi, 596, das 12h às 19h, ou ainda pelo e-mail propagandacaxias@tre-rs.jus.br.


    Mais informações pelo telefone é 3221-3400.