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O que pode
Alto-falantes e amplificadores de som
Ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8 e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso em distância inferior a 200 metros de lugares específicos.
Bens particulares
Permitida a afixação desde que seja confeccionada em adesivo ou papel e não ultrapasse meio metro quadrado.
Candidato cantor, ator ou apresentador
Permitida a atividade artística profissional.
Candidato sub judice
Permitidos todos os atos de propaganda, inclusive no horário eleitoral gratuito.
Carreata, caminhada, passeata e carro de som
Permitido até as 22 horas do dia que antecede o da eleição
Carros de som e minitrios
Permitidos desde que limitados a 80 dB medidos a 7 metros de distância.
Comícios
- Permitidos até 48 horas antes e 24 horas depois da eleição - Permitidos das 8 até as 24 horas, exceto o de encerramento que pode se estender por mais 2 horas
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O que pode
Debates – candidatos aptos
São aptos a participar do debate os filiados a partido político com mais de nove deputados federais, com registro de candidatura requerida
Debates – com acordo de regras celebrado entre os partidos políticos e a emissora
Transmitidos por rádio ou TV, observarão as regras acordadas com a anuência mínima de 2/3 dos candidatos a prefeito e 2/3 dos partidos e coligações para o pleito de vereador
Debates – sem acordo de regras
Transmitidos por rádio ou TV, observarão as regras obrigatóriasDistribuição de material gráfico (panfletos)
Permitida até as 22 horas do dia que antecede o da eleição. Necessário que o material contenha o número do CNPJ ou CPF de quem o confeccionou, de quem a contratou e a sua tiragem
Debates – sem acordo de regras
Transmitidos por rádio ou TV, observarão as regras obrigatórias
Distribuição de material gráfico (panfletos)
Permitida até as 22 horas do dia que antecede o da eleição. Necessário que o material contenha o número do CNPJ ou CPF de quem o confeccionou, de quem a contratou e a sua tiragem
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O que pode
Eleitores (dia da eleição)
Permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos
E-mail
Permitido. É necessário que a mensagem eletrônica disponha de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário
Fiscais dos partidos
Nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam
Imprensa escrita (propaganda paga)
Permitida até a antevéspera da eleição. Limites: 10 anúncios em datas diversas, por veículo (edição impressa e sua reprodução na Internet). Espaço máximo, por edição de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide
Internet – termo inicial
Permitida a partir de 16 de agosto até o dia da eleição
Mesas com distribuição de material de campanha
Permitidas
Poder de polícia
Propaganda nos termos da legislação não pode ser cerceada
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O que pode
Propaganda eleitoral - termo inicial
A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto
Propaganda intrapartidária
É permitida na quinzena anterior à convenção que escolherá os candidatos
Veículos
Permitida a fixação de adesivos microperfurados até a dimensão máxima de cinquenta centímetros por quarenta centímetros; no parabrisa traseiro, poderão ocupar a sua extensão total
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O que não pode
Bens públicos ou de uso comum
Proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza.
Boca de urna Proibido
É crime. Pena: detenção de seis meses a um ano com alternativa de serviços à comunidade e multa.
Cadastro de endereços eletrônicos
Proibida a venda
Candidato cantor, ator ou apresentador
Proibido, durante o período eleitoral, o exercício em rádio, televisão ou comício
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens
Proibida a confecção, utilização e distribuição por coligação ou candidato ou com sua autorização
Cavaletes
Proibido
"Derrame de santinhos"
Proibido o derrame de material de propaganda próximo a local de votação. A anuência com a conduta também acarreta responsabilização
Fiscais dos partidos
Vedada a padronização do vestuário
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O que não pode
Internet
Vedada a propaganda paga e, mesmo que gratuita, em sítios de pessoas jurídicas e oficiais ou hospedados por órgãos de qualquer ente federativo
Mesários, escrutinadores e servidores da Justiça Eleitoral
Proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato
Muros, cercas, tapumes; árvores e jardins em áreas públicas
Proibido
Outdoors
Proibidos
Propaganda partidária gratuita e propaganda política paga (rádio e televisão)
Proibidas a partir de 1º de julho
Rádio e TV
- Exclusivamente no horário eleitoral gratuito. Proibida a propaganda paga
Rádio e TV - pré-candidato comunicador ou apresentador
Proibido, a partir de 30 de junho, transmissão de programa apresentado ou comentado por pré- candidato
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O que não pode
Reuniões públicas
Vedadas desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição
Showmício e evento assemelhado
Proibido, com ou sem remuneração dos artistas
Simulador eletrônico de votação
Proibida a utilização
Telemarketing
Proibido
Transporte de eleitores
Proibido desde o dia anterior até o dia posterior a eleição. É crime. Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa
Trios elétricos
- Proibida a utilização, exceto em comícios
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Como denunciar
As denúncias devem ser fundamentadas e se possível com provas como fotos. O eleitor pode fazer acusação: mpf.mp.br/regiao4/atuacao/eleitoral/denuncie-1,
no Cartório Eleitoral, localizado na Rua Garibaldi, 596, das 12h às 19h, ou ainda pelo e-mail propagandacaxias@tre-rs.jus.br.
Mais informações pelo telefone é 3221-3400.