Plenário da 3ª Auditoria Militar de Santa Maria - Justiça Militar
Juízes militares: coronéis da Brigada Militar de Porto Alegre Humberto Teixeira Santos, Fernando Alberto Grillo Moreira, Gleides Cavalli Oliveira e Elizeu Antonio Vedana
São responsáveis por votar e dar a sentença dos réus junto com a juíza que preside o julgamento
Assessores da Justiça Militar
Juíza: Viviane de Freitas Pereira
É responsável por presidir o julgamento. Dará a sentença dos réus junto com os quatro juízes militares
A acusação
Promotor Joel Oliveira Dutra
A acusação
César Augusto Piveta Carlan
A defesa
Luiz Carlos Ferreira: Advogado do tenente-coronel Daniel da Silva Adriano
A defesa
Fábio Cesar Rodrigues Silveira: Advogado do sargento Sérgio Roberto Oliveira de Andrades
A defesa
Werley Rodrigues Alves Filho: Advogado do tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs e do capitão Alex da Rocha Camillo
A defesa
Tais Martins Lopes: Advogada dos soldados Marcos Vinícius Lopes Bastide, Gilson Martins Dias e Vagner Guimarães Coelho e do sargento Renan Severo Berleze
A defesa
Anderlon Junqueira: Advogado dos soldados Marcos Vinícius Lopes Bastide, Gilson Martins Dias e Vagner Guimarães Coelho e do sargento Renan Severo Berleze
Promotores
Ministério Público
Réu
Tenente-coronel da reserva Moisés da Silva Fuchs: Comandava o 4º Comando Regional de Bombeiros (4º CRB) na época do incêndio. É acusado dos crimes de prevaricação (não teria aplicado as sanções que deveria diante da comprovação de que o sargento Roberto Flávio da Silveira e Souza era gerente da Hidramix, empresa que realizou obras dentro da boate) e inserir declaração falsa com fim de alterar a verdade em documento público (inseriram nos alvarás a informação “conforme legislação vigente”. Porém, não foi observada a lei vigente que regrava a prevenção de incêndios no Estado)
Réu
Capitão Alex da Rocha Camillo
Assinou o segundo alvará dos bombeiros para a boate. É acusado dos crimes de inserir declaração falsa com fim de alterar a verdade em documento público (inseriram nos alvarás a informação “conforme legislação vigente”. Porém, não foi observada a lei vigente que regrava a prevenção de incêndios no Estado)
Réu
Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano: Assinou o primeiro alvará dos bombeiros para a boate. É acusado de inserir declaração falsa com fim de alterar a verdade em documento público (inseriram nos alvarás a informação “conforme legislação vigente”. Porém, não foi observada a lei vigente que regrava a prevenção de incêndios no Estado)
Réu
Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide: Inspecionou a boate Kiss na época da concessão do alvará. É acusado de inobservância da lei, regulamento ou instrução (porque as inspeções feitas na boate em 2011 registraram a necessidade da troca de mangueiras do gás, mas não mencionariam a necessidade de instalação de uma central de gás. Assim, deixou-se de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Decreto Estadual 37.380/1997, que se refere à iluminação e à sinalização)
Réu
Soldado Gilson Martins Dias: Realizou a última vistoria na Kiss, em 2011. É acusado de inobservância da lei, regulamento ou instrução (porque as inspeções feitas na boate em 2011 registraram a necessidade da troca de mangueiras do gás, mas não mencionariam a necessidade de instalação de uma central de gás. Assim, deixou-se de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Decreto Estadual 37.380/1997, que se refere à iluminação e à sinalização)
Réu
Soldado Vagner Guimarães Coelho: Realizou a última vistoria na Kiss, em 2011. É acusado de inobservância da lei, regulamento ou instrução (porque as inspeções feitas na boate em 2011 registraram a necessidade da troca de mangueiras do gás, mas não mencionariam a necessidade de instalação de uma central de gás. Assim, deixou-se de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Decreto Estadual 37.380/1997, que se refere à iluminação e à sinalização)
Réu
Sargento Renan Severo Berleze: Atuou na análise dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndio que chegavam à Seção de Prevenção a Incêndio. É acusado de inobservância da lei, regulamento ou instrução (porque as inspeções feitas na boate em 2011 registraram a necessidade da troca de mangueiras do gás, mas não mencionariam a necessidade de instalação de uma central de gás. Assim, deixou-se de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Decreto Estadual 37.380/1997, que se refere à iluminação e à sinalização)
Réu
1º Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades: Atuava na Seção de Prevenção a Incêndio. Atuou na análise dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndio que chegavam à Seção de Prevenção a Incêndio. É acusado de inobservância da lei, regulamento ou instrução (porque as inspeções feitas na boate em 2011 registraram a necessidade da troca de mangueiras do gás, mas não mencionariam a necessidade de instalação de uma central de gás. Assim, deixou-se de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Decreto Estadual 37.380/1997, que se refere à iluminação e à sinalização)