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 | 17/10/2005 20h10min

Ministério Público do RJ não desiste de ação contra STJD

Órgão recorreu da decisão da Justiça que não aceitou a liminar suspendendo a anulação dos jogos

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro irá recorrer da primeira decisão da justiça, que indeferiu a liminar que suspendia a anulação dos 11 jogos apitados por Edílson Pereira de Carvalho, por achar que o órgão não tem legitimidade para ingressar judicialmente contra o STJD. Com o recurso, um novo juiz analisará o caso.

Segundo o promotor Vinícius Panetto, a vara que o Ministério Público ingressou com a primeira liminar era de plantão, e não a original. Portanto, quem avaliar o recurso poderá acatar a decisão da juiza anterior ou contestar. Contestando, a decisão de Luiz Zveiter perde a validade, ficando tudo como estava anteriormente, sem a repetição das partidas que foram canceladas.

– O Ministério Público está pedindo que a petição seja aceita, pois a juiza entendeu que o MP não podia interferir neste caso. Nós achamos que sim, pois existe o interesse da Caixa Econômica Federal, em razão da Loteria Esportiva, também porque o futebol é considerado Patrimônio Público Cultual, que cabe a nós brigar pela preservação e em função dos danos dos torcedores, enquanto consumidores. – falou Vinícius Panetto.

Caso saia a decisão favorável ao Ministério Público antes de quarta, os jogos que seriam repetidos ficam cancelados. Se o pedido de anulação for aceito posteriormente, as partidas que foram repetidas até a data não serão consideradas, valendo o resultado dos jogos originais.

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