| 06/09/2005 14h35min
O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, marcou para a próxima terça a votação em plenário da proposta de cassação do mandato do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), conforme parecer aprovado na semana passada pelo Conselho de Ética. Como o processo contra Jefferson já extrapolou o prazo de 90 dias de tramitação, o pedido tranca a pauta do plenário até ser votado.
Severino aguarda ainda o encaminhamento para a Câmara do relatório conjunto das CPIs dos Correios e Mensalão. O cronograma inicialmente previsto depende do envio do relatório. A expectativa do presidente da Câmara é que, também na terça-feira, o parecer da corregedoria a respeito do relatório parcial seja analisado pela mesa diretora em reunião marcada para as 15h.
Para que a mesa diretora envie o caso para exame pelo Conselho de Ética, o relatório das CPIs tem de passar antes pelo crivo da Corregedoria da casa. No último dia 1º, as comissões apontaram o envolvimento de 18 parlamentares no suposto esquema do mensalão. Assim que o relatório com os nomes dos 18 parlamentares chegar à Câmara, será enviado para exame do corregedor Ciro Nogueira (PP-PI), que já adiantou que vai dar seu parecer em tempo recorde, de modo a permitir que a mesa diretora envie o caso para o Conselho de Ética no menor prazo possível.
De Nova Iorque, onde participa da 2ª Conferência Mundial de Presidentes de Parlamentos, organizada pela União Interparlamentar (UIP), o presidente da Câmara já determinou a convocação de todos deputados para votar a cassação de Jefferson. Se quiser, o deputado poderá apresentar sua defesa pessoalmente em plenário antes da votação do processo. Essa defesa também poderá ser feita pelos advogados do deputado, como aconteceu no Conselho de Ética, onde o pedido de cassação foi aprovado por unanimidade.
A votação em plenário será secreta. Cada deputado depositará o seu voto (fechado numa sobrecarta ou envelope) em uma urna.
Para que Jefferson seja cassado, a maioria absoluta dos deputados (257 de um total de 513) deve votar sim. Nesse caso, o ato da mesa diretora determinando a perda do mandato será lido na mesma sessão e passará a valer no dia seguinte, quando for publicado no Diário Oficial da Câmara.
Se não forem registradosos votos necessário, o processo será definitivamente arquivado pela Câmara.
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