| 12/08/2005 12h12min
O Ministério de Minas e Energia definiu ontem que o índice de correção das tarifas de transmissão deverá ser o IPCA. Até agora, o índice usado era o IGPM.
Em nota divulgada à imprensa, o ministério informa que o IPCA foi adotado também para os leilões de energia. Na nota, o ministério ressalta que a escolha do IPCA não significa, na média, perda de receita para os produtores, ao contrário, trata-se apenas de uma opção para evitar aumentos ou depressões acentuadas, que invariavelmente geram distúrbios significativos na renda dos consumidores e dos investidores.
Eis a íntegra da nota do Ministério de Minas e Energia:
"O processo de privatização da indústria elétrica brasileira adotou, inicialmente, a utilização do Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM) para a proteção dos contratos de concessão dos serviços de distribuição e de transmissão e nos contratos de compra de energia elétrica com prazo superior a um ano.
A escolha se devia a grande correlação do IGPM com a variação cambial, uma maior atratividade para investidores nacionais e estrangeiros, normalmente com financiamentos corrigidos pela variação do dólar ou cesta de moedas. Tratava-se de uma escolha estratégica e historicamente situada.
Tal correlação, entretanto, carrega grande volatilidade, que facilmente pode desencadear desequilíbrios econômico-financeiros. Além disso, como o IGPM freqüentemente apresenta variações diversas do índice oficial das metas de inflação (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA) perseguidas pelo Banco Central, a própria capacidade da política monetária fica afetada no sentido de responder rapidamente aos ajustes na taxa básica de juros (Selic).
Neste contexto, desde o início do atual governo foi feita uma sinalização no sentido de substituir o índice de preços dos novos contratos a serem assinados para o setor elétrico, tendo em conta que não se pretendeu em nenhum momento o descumprimento dos contratos existentes.
A fim de manter os contratos existentes, o Ministério de Minas e Energia estabeleceu diretrizes à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para adotar o IPCA apenas nos novos contratos, os quais vem sendo assinados desde a realização do primeiro leilão de energia existente.
Destaca-se que os contratos resultantes do leilão de energia nova a ser realizado em dezembro de 2005 também terão o IPCA com indicador. Dessa forma, se faz conveniente a alteração do índice de correção para as novas concessões para serviços de transmissão. É importante notar ainda que:
1. A capacidade de alavancagem interna de recursos para investimentos em infra-estrutura tem aumentado, uma vez que o BNDES não está mais sobrecarregado com o financiamento das privatizações;2. O Tesouro Nacional tem adotado o IPCA para corrigir os títulos públicos;3. Os contratos derivados dos leilões para compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes (energia velha) de 2004 e 2005 adotaram o IPCA em detrimento do IGPM;4. O leilão para licitação de novos empreendimentos de geração (energia nova) também deve adotar o IPCA para correção dos seus contratos;
É importante notar que a escolha do IPCA não significa, na média, perda de receita para os produtores. Ao contrário, trata-se apenas de uma opção para evitar aumentos ou depressões acentuadas, que invariavelmente geram distúrbios significativos na renda dos consumidores e dos investidores."
As informações são da Agência O Globo.
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.