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 | 16/06/2005 00h06min

Ministros do STF divergem sobre monopólio dos Correios

Ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta, 15, o julgamento da ação que questiona a existência de monopólio de entrega de correspondências pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios).

A ação (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed) e defende o direito de instituições privadas atuarem no mercado postal.

Votaram nesta quarta o relator, ministro Marco Aurélio de Mello, pela procedência do pedido da Abraed, e o ministro Eros Grau, pela manutenção do monopólio estatal. Em seu voto, o relator ressaltou que a preservação do interesse público nem sempre é sinônimo de atuação estatal.

– O que a experiência vem demonstrando é que, em muitos casos, mais se atende ao interesse social quando o Estado se retira da prestação direta e passa a atuar de outra maneira, como ente capaz de regular, fiscalizar e impor sanções, e liberta a atividade econômica para seus verdadeiros titulares, a iniciativa privada – afirmou.

A Abraed alega que os serviços postais teriam natureza econômica e não poderiam ser exercidos em caráter de monopólio pelos Correios. A associação aponta como violados os preceitos constitucionais de livre iniciativa, liberdade do exercício de qualquer trabalho, e a livre concorrência.

Representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios e funcionários do setor, que realizaram durante a tarde uma manifestação em frente ao STF contra a quebra do monopólio postal, alegam que a atuação de instituições privadas no mercado postal poderá causar demissões, aumento de tarifas e piora nos serviços.

Cerca de 60% da receita dos Correios provêm dos serviços exclusivos da estatal, que são basicamente a entrega de cartas, telegramas e malotes. As encomendas expressas já estão no campo da concorrência.

O ministro Eros Grau divergiu do voto do relator Marco Aurélio de Mello e julgou inteiramente improcedente a ação, por considerar que "o serviço postal é um serviço público por definição constitucional". Eros Grau alegou que a premissa sustentada pela Abraed é equivocada, pois "o serviço postal não é uma atividade econômica a ser explorada por empresa privada. Por isso toda a argumentação em torno da livre iniciativa e da livre concorrência acaba caindo no vazio, perde o sentido".

As informações são da Agência Brasil.


 
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