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O voo atrasou? Então saiba quais são os seus direitos!

Fundação Procon dá dicas aos passageiros que sofrerem com atrasos em voos

Para minimizar os problemas enfrentados em decorrência dos atrasos nos aeroportos do País, o Procon indica o que os consumidores devem fazer em casos de atraso, espera nos aeroportos ou cancelamento de vôos. Confira algumas recomendações:

Vôo atrasado
Segundo o Procon, as companhias aéreas têm a obrigação de dar assistência integral aos passageiros. Entre as obrigações estão dar: alimentação, hotel, outra condução, água e telefone. O Procon afirma que a assistência tem de ser dada independente do tempo de espera pelo voo atrasado, mesmo que a responsabilidade dos atrasos não seja da companhia aérea.

Então, primeiro procure o guichê da companhia aérea. Eles têm a obrigação de dizer o porquê do voo ter sido cancelado ou atrasado e em qual horário será feito o novo embarque. O pedido de reacomodação pode ser feito logo após o atraso do voo. Antes era preciso esperar quatro horas, mas com as novas regras da Anac, você pode pedir isso imediatamente!

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Reembolso em caso de atrasos
Para pedir o reembolso a situação é mais complicada. Somente após quatro horas ou com uma previsão de atraso desse mesmo intervalo você poderá pedir o reembolso. Este deve ser imediato e o pagamento deve ser feito da mesma forma que você o realizou.

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Tipos de atrasos
Os tipos de atrasos que podem ocorrer, de acordo com o Procon, são:
- Atraso de partida: quando o passageiro não conseguiu ainda embarcar na aeronave;
- Atraso de escala: quando o avião faz uma escala em determinado aeroporto e ocorre atraso;
- Atraso de conexão: quando o primeiro voo atrasa e o consumidor perde o voo seguinte, da conexão.

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Tempo no aeroporto
O Procon lembra ao consumidor que quando ocorre atraso, dificilmente as empresas aéreas emitem um novo bilhete apontando o novo horário. "As que emitem, recolhem o bilhete antigo. Por isso é necessário ficar atento e produzir provas do atraso", ressalta. Para evitar filas no momento de fazer o check in, o Procon recomenda que se procure modos alternativos para fazê-lo, como procurar fazer um dia antes da viagem, realizar o check in pela internet, em postos fora do aeroporto ou totens eletrônicos.

Estes são os direitos de assistência material garantidos aos usuários:
Atraso de uma hora:
Ligações telefônicas e acesso à internet
Atraso de 2 horas: Alimentação (guarde o comprovante de pagamento caso a empresa não aceite pagar na hora)
Atraso de 4 horas: Hospedagem e transporte.

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Voo cancelado
Caso o consumidor tenha a informação de que seu voo foi cancelado, deverá procurar, junto à empresa aérea, outro horário ou dia para sua viagem. Mas, caso o passageiro não queira mais viajar por aquela empresa, o Procon informa que o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que o passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem.

Telefone com antecedência
Se há uma viagem marcada, o Procon alerta para que o passageiro, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a empresa aérea para se certificar de que o voo se realizará no horário previsto. Para saber se há previsão de atraso em seu voo, o Procon recomenda, também, que se busque informações no site da Infraero (www.infraero.gov.br).

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Anac
Os passageiros que não tiverem seus direitos atendidos deverão registrar queixa na Anac pelo telefone 0800 725 4445 (24 horas por dia, todos os dias, inclusive em inglês e espanhol) ou pelo endereço eletrônico www.anac.gov.br/faleanac.

Com informações: Portal do Consumidor

HAGAH PR
Divulgação / 

O pedido de reacomodação pode ser feito logo após o atraso do voo. Antes era preciso esperar quatro horas, mas com as novas regras da ANAC, você pode pedir isso imediatamente!
Foto:  Divulgação


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