| 17/04/2009 04h20min
Uma decisão do juiz da Comarca de Gaspar, Cássio José Lebarbenchon Angulski, determina a reintegração de posse do terreno do Banco Econômico S/A, ocupado por quase 50 famílias que se dizem atingidas pela enchente de novembro em Gaspar, no Vale do Itajaí. Ele determinou a reintegração de posse do imóvel e estipulou o prazo de 15 dias para a saída voluntária dos moradores do local após a intimação, que deve ocorrer até o final do mês.
Caso insistam em ficar na área após o período, os moradores poderão ser retirados com uso de força policial.
Por enquanto, os moradores resistem. A faixa colocada no terreno manifesta a sensação das famílias: "Gaspar também foi atingido e esquecido. Movimento Atingidos pelo Desastre - Gaspar". De fevereiro para cá, pelo menos cinco novas casas foram erguidas no local.
— Ninguém vai sair daqui. Não temos para onde ir. Quem não perdeu a casa na enchente, pagava aluguel e também foi atingido, perdeu o patrimônio, móveis.
As autoridades se acham no direito de
decidir sobre nós, mas não vêm aqui, não conhecem os problemas — opina o morador Valdecir Rodrigues de Castro, 35 anos.
A intimação das famílias ainda não ocorreu, segundo o juiz, porque "há uma questão social que pode se desdobrar a partir da decisão judicial, com o desabrigamento dessas pessoas".
— A decisão não foi cumprida de imediato porque tentamos levar o caso ao poder competente. Isso necessariamente demandava tempo, com reuniões com o prefeito, advogado do banco, líderes do movimento e para administrar a situação em busca de uma solução que seja de interesse de todos — avalia o juiz.
O magistrado espera que os moradores exijam os direitos, mas também cumpram suas obrigações como cidadãos e sigam a determinação judicial espontaneamente.
Prefeitura diz que não pode interferir
Para o juiz, é do poder público a responsabilidade de abrigar as famílias:
—
Está na Constituição Federal: moradia é uma competência do Estado, nesse caso, do poder
público municipal.
Mas, ao contrário do que ocorreu em Blumenau, onde o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a permanência de invasores em um terreno do bairro Ribeirão Fresco que pertence ao município, as famílias que invadiram a área à margem da Rodovia Jorge Lacerda, em Gaspar, terão de deixar o local por tratar-se de propriedade particular. No entendimento do juiz, o dono do imóvel não é obrigado a suportar ônus e deveres que dizem respeito ao poder público.
O advogado do Banco, Celso Garcia, aguarda a saída das famílias 15 dias após a intimação, prevista para ocorrer até o fim do mês. Caso contrário, vai requerer o reforço policial para que seja cumprido o mandado de reintegração de posse.
— Não podemos interferir. Não somos parte do processo. As famílias que tiverem cadastro na Assistência Social vão ser atendidas dentro das possibilidades e conforme verba disponível — afirma o chefe de Gabinete da prefeitura de Gaspar,
Doraci Vanz.
Entenda o caso |
Famílias que se dizem atingidas pela enchente de novembro no Loteamento Jardim Primavera, conhecido como Marinha, ocuparam o terreno localizado às margens da Rodovia Jorge Lacerda, no Bairro Bela Vista, em Gaspar, logo após a catástrofe de novembro. Elas construíram casebres improvisados com pedaços de madeira e lona no terreno que é de propriedade do Banco Econômico S/A e hoje somam quase 50 famílias no local O banco entrou na Justiça para garantir a reintegração de posse e o juiz da Comarca de Gaspar Cássio José Lebarbenchon Angulski determinou prazo de 15 dias para a saída voluntária dos moradores após a intimação, prevista para até o final do mês Se as famílias não deixarem espontaneamente o local até o prazo estabelecido, serão retiradas do local com uso de força policial
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