| 07/08/2008 20h58min
Será fora de campo e bem longe de Santa Maria a decisão mais importante do Inter-SM na temporada 2008. Nesta sexta-feira, a partir das 13h30min, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, será julgado o caso do suposto empate combinado entre Toledo e Marcílio Dias, pela última rodada da primeira fase da Série C do Brasileirão.
O resultado de 0 a 0, combinado à vitória de 3 a 2 do Inter-SM sobre o Engenheiro Beltrão, tiraram o time colorado da competição. Mas, dependendo do resultado no STJD, o Inter-SM pode voltar para a disputa.
O futuro do clube de Santa Maria vai passar pela sessão, mas a primeira derrota o Inter-SM sofreu antes mesmo do início do julgamento. Isso porque a queixa feita pelo vice jurídico do clube, Alberto Olivier, não foi aceita pelo Tribunal.
No entendimento do procurador do STJD, Paulo Schmitt, a pena de eliminação de Toledo e Marcílio Dias não cabe nesse caso. Schmitt, que recomendou ao presidente
do STJD, Rubens Approbato Machado, o
arquivamento da queixa colorada, justificou que o artigo 275 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição — prevê a eliminação do envolvidos, mas isso vale apenas para pessoas físicas.
Por isso, foram denunciados o jogador Rafinha, do Toledo, que deu a entrevista admitindo o acordo entre as equipes, e o técnico do Marcílio Dias, Sergio Ramirez, que teria ordenado a troca de camisa da sua equipe no intervalo para retardar o reinício do jogo.
— Os clubes não têm competência para fazer a denúncia. Isso é de responsabilidade da procuradoria. E a pena de eliminação do artigo 275 não cabe para pessoas jurídicas, no caso, Toledo e Marcílio Dias — explica Schmitt.
Se Rafinha e Ramirez forem condenados, ficará provado que houve armação na partida em Toledo (PR). Aí, entra em cena o parágrafo único do tal artigo 275: "se do procedimento resultar a
alteração pretendida, o órgão judicante
anulará a partida, prova ou equivalente".
Ou seja, se o STJD entender dessa forma, os jogos da última rodada do Grupo 15 (Toledo x Marcílio Dias e Inter-SM x Engenheiro Beltrão) serão repetidos. Essa é a hipótese mais provável, para frustração do Inter-SM, que nem mandará representantes para o julgamento no Rio.
— Se tivermos de repetir a partida, nós vamos cumprir a nossa parte com a mesma seriedade. Mas, na nossa opinião, isso não está certo. O único que vai sair beneficiado com a repetição dos jogos é o Engenheiro Beltrão — lamenta o presidente do Inter-SM, Carlos Rempel.
Toledo e Marcílio Dias serão julgados nesta sexta, mas por outros artigos do CBJD. O primeiro foi citado no artigo no 206 (dar causa a atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos), e o segundo, no artigo 215 (deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente).
Se forem condenados, os clubes terão de
pagar multa: o Toledo R$ 5 mil, e o Marcílio Dias, R$ 10 mil.
Recurso
Independentemente de qual seja a decisão do STJD, a rodada do Grupo 24 da Série C, que além de Toledo e Marcílio Dias tem Caxias e Brasil-Pe, não deve ocorrer neste fim de semana.
Isso, é claro, se não houver recurso. Daí, o campeonato pára novamente, pelo menos até a próxima quinta-feira, quando haverá sessão do Pleno do STJD.
O mesmo vale para a repetição dos jogos do Grupo 15. Se algum dos clubes envolvidos no caso recorrer e decidir não jogar novamente, a decisão será transferida para o dia 14.
— Qualquer que seja a decisão do Tribunal, sempre cabe recurso. O que eu posso garantir é que vamos tentar encerrar esse processo com a maior brevidade possível — promete Schmitt.
Por dentro do Tribunal
Entenda como funciona o STJD
- O STJD é a entidade máxima da justiça desportiva no Brasil. Está vinculado à Confederação Brasileira de Futebol
(CBF), embora não esteja subordinado a ela
- O presidente do STJD é Rubens Approbato Machado, representante da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo(OAB-SP). Compõem o Tribunal Pleno (instância máxima do STJD), além do presidente, mais sete pessoas, representando clubes, atletas e entidades de classe
- O STJD é formado por quatro comissões disciplinares. Cada uma se reúne em um dia da semana, sendo que a quinta-feira é reservada para as sessões do Pleno. Quem julgará o processo envolvendo Toledo e Marcílio Dias é a 4ª comissão disciplinar, que se reúne sempre na sexta-feira à tarde
- A 4ª comissão disciplinar do STJD é formada pelos auditores Renata Quadros (presidenta), do Paraná, Roberto Teixeira e Rodrigo Fucks, do Rio de Janeiro, Paulo Henrique Bracks Duarte, de Minas Gerais, e Washington Rodrigues de Oliveira, de São Paulo. O relator do processo 62/2008 será o auditor Paulo Henrique Bracks Duarte
- A sessão desta sexta
será a segunda da 4ª comissão disciplinar com
esta formação (apenas Renata Quadros e Roberto Teixeira permanecem da formação anterior). Na semana passada, em 16 processos analisados, envolvendo partidas das Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro, foram 16 condenações e sete absolvições
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