| 06/08/2008 16h56min
Iniciado às 14h30min da tarde desta quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de ação sobre a Lei das Inelegibidades sofreu uma pausa a partir das 16h30min. Entre os destaques da primeira parte do julgamento, está o parecer sobre o caso do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Segundo ele, a solicitação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que os candidatos que respondem a processos sejam impedidos pela Justiça Eleitoral de concorrer às eleições deve ser considerada procedente pelos ministros do STF. Antonio Fernando disse que a probidade e a moralidade devem refletir o modo de vida que o candidato escolheu.
— São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo — concluiu o procurador-geral.
Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, que falou em nome da Presidência da República, manifestou-se pela improcedência do pedido da
AMB. Conforme Toffoli, o critério de que apenas cidadãos
que tenham sentença condenatória transitada em julgado (definitiva) podem ter o registro de candidatura negado é um parâmetro objetivo. Na concepção dele, a proposta da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer critérios subjetivos.
— Se a eleição fosse um concurso público, a banca examinadora desse concurso deve ser o colégio eleitoral. E não o judiciário — exemplificou.
O julgamento retornou às 17h05min.
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