| 17/03/2008 22h50min
Se ficar provado que os dois jogadores do Atlético, de Ibirama, provocaram o cai-cai na partida contra o Avaí, no domingo, quando o jogo foi encerrado aos 42 minutos do segundo tempo, o clube ficará fora do Estadual em 2009. Os jogadores Joílson e Diego, e ainda o vice-presidente Genésio Ayres Marchetti, que teria dado a ordem, também podem ser punidos.
O jogo foi encerrado por insuficiência de jogadores, já que três atletas do Ibirama haviam sido expulsos no decorrer da partida. As suspeitas de que os jogadores haviam desistido do jogo aumentaram depois da declaração do técnico Joceli dos Santos ao reporter Fabiano Linhares, do canal por assinatura Premiere Futebol Clube, que perguntou se o dono do time havia mandado os jogadores caírem, o treinador respondeu:
— O patrono, ele que manda, ele que paga, ele pediu, nós temos que obedecê-lo — afirmou, referindo-se a Genésio Ayres Marchetti, vice-presidente e um dos principais investidores do
clube.
O técnico Joceli dos
Santos, mais calmo, afirmou, para o jornal Diário Catarinense nesta segunda, que estava de cabeça quente e acabou errando. Disse que Joílson tinha condições de jogar apenas 45 minutos, e Diego sentiu cãibras. Marchetti também negou ter mandado os jogadores desistirem da partida.
São argumentos que devem ser discutido no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). Se considerar que houve o cai-cai, o procurador do TJD deve denunciar o clube pelo artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Que diz:
"Dar causa à não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma".
A pena é a proibição do clube de participar do campeonato subsequente, ou seja, o Estadual de 2009. Em 2010, o time voltaria na segunda divisão, caso permaneça na primeira neste ano. Os atletas e dirigentes também correm o risco de ser punidos pelo artigo 256 do CBJD. O dirigente pode ficar de um a quatro anos suspenso, e os atletas, de 120 a 360 dias.
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