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 | 17/12/2009 16h47min

STJD suspende atacante Jobson preventivamente por 30 dias

Brasiliense fará a defesa do jogador, flagrado no exame antidoping

Mesmo antes de a CBF se pronunciar de forma oficial, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu suspender Jobson por 30 dias, de forma preventiva, após a contraprova ter confirmado a presença de cocaína na urina do atacante do Botafogo. A informação é do site Justiça Desportiva.

Jobson, que foi flagrado em exame realizado após a partida do Botafogo contra o Coritiba, dia 8 de novembro, será defendido pelo Brasiliense, detentor de seus direitos federativos. O clube terá os próximos dias para apresentar sua pré-defesa. O julgamento ainda não tem data marcada.

De acordo com as leis da Corte Arbitral do Esporte, Jobson poderá ser suspenso por dois anos. O jogador, que chegou a ser anunciado como reforço do Cruzeiro, em uma negociação de R$ 4,5 milhões, teve cancelada a sua transferência para o clube mineiro após a confirmação do doping.

LANCEPRESS
 
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