| 03/11/2009 20h51min
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Virgílio Val, aceitou o pedido do procurador Paulo Schmitt e vai investigar as suspeitas de "mala branca" no Campeonato Brasileiro deste ano. Jogadores, dirigentes e treinadores devem ser ouvidos.
Caso haja qualquer indício de culpabilidade, os envolvidos poderão responder pelos artigos 237 e 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nos quais as penas são apenas aplicadas para pessoas físicas e que prevêem suspensão de dois a quatro anos.
A polêmica da "mala branca" veio à tona no último sábado, quando o Barueri puniu o goleiro Renê e o atacante Val Baiano. Os jogadores disseram que houve oferta de dinheiro por parte do Cruzeiro para que o Barueri derrotasse o Flamengo, adversário dos mineiros na disputa por vaga na Libertadores.
Confira a íntegra dos artigos 237 e 238 do CBJD:
Art. 237 Dar
ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função,
remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou Órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva.
PENA: suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e eliminação na reincidência.
Art. 238 Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da justiça desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para faze-lo contra disposição expressa de norma desportiva.
PENA: suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e eliminação na reincidência.
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