| 17/08/2009 14h23min
A entrevista concedida pelo advogado do Grêmio Cláudio Batista ao clicEsportes na última sexta, sobre o imbróglio envolvendo o meia Renato Cajá, segue repercutindo no lado da Ponte Preta. O clube paulista, que exige o retorno do jogador, publica nesta segunda uma nota oficial na qual descarta ser punido pela Fifa, como havia cogitado o advogado gremista.
"Desde a promulgação da Lei Pelé, a Justiça do Trabalho começou a ser reconhecida como competente para solucionar conflitos trabalhistas envolvendo clubes e atletas. Além disso, entrou em vigor a Emenda 45, que determina que todas as relações de trabalho no Brasil têm de ser apreciadas e solucionadas pela justiça do Trabalho. Portanto, a Ponte está cumprindo a Lei e não infringiu nenhuma norma, seja da Fifa ou da Constituição Federal", diz o site do clube.
A Ponte conseguiu uma liminar na Justiça Comum determinando o retorno de Renato Cajá ao clube paulista devido a uma dívida do Al-Itthad, da Arábia Saudita. Mas o Grêmio apresentou o jogador na última terça. Apesar de ter negociado com o Tricolor, diz o site, Cajá sabia que poderia ter de retornar ao clube de Campinas.
"O atleta, os advogados renomados, o agente FIFA e seus empresários conheciam e aprovaram o contrato, tanto é verdade que o atleta assinou o Instrumento. Portanto, o contrato foi visto e revisto por seus representantes e devidamente aceito e assinado. O jogador não pode, agora, tentar se furtar em cumpri-lo", diz o texto.
A nota publicada no site da Ponte Preta ainda comenta uma declaração de Cláudio Batista ao clicEsportes, segundo a qual o clube paulista teria sido "usado como garantia de negócio".
"Nenhum ser humano é vendido nem dado como garantia. No caso do atleta de futebol profissional, o que é vendido ou emprestado são seus Direitos Federativos e Econômicos, ou seja, o vínculo desportivo-trabalhista. Portanto é perfeitamente cabível que este Direito Federativo seja dado em garantia", diz o texto.
O advogado da Ponte Preta Eduardo Carlezzo descartou uma punição ao clube paulista.
– As normas da FIFA são absolutamente claras no sentido de permitir que um clube ou atleta apresente uma ação judicial na esfera trabalhista em assuntos relacionados a relação empregatícia – explicou.
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