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 | 06/10/2006 16h56min

Atlético-PR nega falsificação no caso envolvendo Aloísio

Trecho de um fax teria sido adulterado e clube também se considera vítima

O caso envolvendo o atacante Aloísio continua rendendo no Atlético-PR, mesmo após a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, a favor do jogador e do São Paulo. O clube se defende, principalmente do trecho da decisão judicial que alega ser falsificado um fax apresentados como prova.

Conforme colocou em seu despacho a juíza do Trabalho Simone Galan de Figueiredo, um dos documentos mostrados pelo Furacão “não possui qualquer eficácia probatória”, indo mais além e garantindo que se tratava de “reprodução adulterada deste”, cuja “mera análise visual permite identificar pontos de semelhanças impossíveis de serem produzidos em documentos distintos”, afirmou.

A diretoria atleticana contestou em uma nota oficial divulgada em seu site, onde alega que o documento havia circulado tanto na CBF quanto na Confederação Russa sem nenhum problema. Além disso, ressalta que o clube não teve qualquer vantagem financeira com a cessão do atleta ao São Paulo para a disputa do Mundial de Clubes. Segundo a nota, o clube se diz vítima também, caso seja comprovada a falsificação do documento.

– Se o documento realmente é adulterado, o que será objeto de investigação, conforme determinação da sentença acima mencionada, o Atlético-PR, juntamente com as demais partes do processo trabalhista, também terá sido induzido a erro. O clube deixou sempre claro que é o maior interessado no resultado da investigação – garante.

O clube ainda se exime de culpa na possível adulteração do documento, destacando que a própria sentença não identifica o autor.

– Quanto à autoria de eventual adulteração no documento, a decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba já deixou claro que 'o fax original de posse do autor, juntado à fl. 871, do qual a cópia de fl. 32 foi extraída, revela que dele já constava a adulteração. Assim, não se pode atribuir ao autor a adulteração, realizada por quem emitiu o fax, que do documento não se pode identificar – finalizou.

GAZETA PRESS

 
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