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 | 03/04/2002 16h27min

Fortunati faz leitura da carta de renúncia de Tarso Genro

João Verle assume o cargo de prefeito na quinta-feira

O presidente da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre, vereador José Fortunati (PDT), realizou na tarde desta quarta-feira, dia 3, a leitura da carta de renúncia do prefeito de Porto Alegre, Tarso Genro. A sessão solene de posse do vice-prefeito, João Verle, no cargo de prefeito ocorre nesta quinta-feira, dia 4, a partir das 14h.

No documento, bastante curto, Tarso Genro comunica sua renúncia para concorrer nas próximas eleições como candidato do partido ao governo do Estado. Tarso explica que a saída do cargo se faz necessária para atender ao dispositivo constitucional que prevê, como uma das condições para elegibilidade, a obrigatória renúncia de um mandato até seis meses antes do pleito eleitoral.

Na carta, o Tarso ainda elegiou a relação mantida entre a prefeitura e a Câmara. Fortunati convocou todos os vereadores para a sessão solene de posse de João Verle. Tarso fica na cargo até as 12h de quinta. Entre 12h e 14h, Verle ficará como prefeito em Exercício, assumindo efetivamente o cargo a partir das 14h.

Leia a íntegra da carta:

"Senhor Presidente:

Pelo presente, comunico a Vossa Excelência a minha renúncia ao cargo de chefe do Executivo municipal, para o qual fui eleito para a gestão 2001-2004, a partir das 12h do dia 4 de abril de 2002, com fundamento no Artigo 14, Parágrafo 6, da Constituição Federal, considerando que a prévia estadual interna do Partido dos Trabalhadores (PT), ocorrida no último dia 17 de março, escolheu-me para concorrer no próximo pleito eleitoral como candidato a governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Saliento que se faz necessário este ato para atender ao dispositivo constitucional introduzido pela Emenda Constitucional n 16/97, consubstanciado no Artigo 14, Parágrafo 6, que prevê como uma das condições de elegibilidade a obrigatória renúncia ao mandato até seis meses antes do pleito eleitoral.

Por conseguinte, compete a esse Poder Legislativo os procedimentos formais para a sucessão da chefia do Executivo, conforme dispõe o Artigo 57, Inciso I, combinado com o Artigo 91, ambos da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito o ensejo para renovar os agradecimentos pela relação institucional harmoniosa mantida com essa Casa Legislativa, remetendo cordiais saudações.

Tarso Genro
prefeito"

 
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