| 28/10/2005 17h24min
O texto da Medida Provisória 255, aprovado na noite desta quinta, dia 27, pela Câmara dos Deputados, traz a perspectiva de benefícios para alguns segmentos da produção rural, como a pecuária de leite e de corte, com a redução de tributos. O resultado final, porém, não atingirá apenas o produtor, mas deve também beneficiar os consumidores finais, que terão alimentos mais baratos. Para que a redução de tributação prevista na MP 255 entre em vigor falta apenas a sanção presidencial.
A MP 255 incluiu partes do Projeto de Lei de Conversão nº 23 de 2005, a MP 252, conhecida como "MP do Bem", cujo texto incluía a isenção de cobrança das alíquotas do PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para leite em pó e seis tipos de queijos. A MP 252 não entrou em vigor, por não ter sido votada dentro do prazo legal. Agora, com a MP 255, os benefícios que estavam incluídos na MP do Bem foram recuperados.
Os produtos lácteos beneficiados pela medida são leite em pó e os queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão. A decisão poderá levar, em breve, a uma redução de 9,25% dos preços finais, referente às tarifas de PIS/PASEP e Cofins até agora incidente sobre esses produtos. Atualmente os leites dos tipos pasteurizado e UHT (longa vida) já são beneficiados com alíquota zero para PIS/COFINS. Juntos, os produtos que já eram isentos e os que passam a receber a isenção representam mais de 70% dos lácteos comercializados no país.
Para a os criadores de gado, a boa notícia é a redução de 2% para 1% de recolhimento referente à Contribuição para a Seguridade Social. A cobrança incide sobre o valor que o criador recebe no momento da venda do boi para o frigorífico. A notícia de queda do recolhimento é bem-vinda para o setor, que enfrenta queda de renda desde o final de 2003. Somente entre janeiro e agosto deste ano, o preço recebido pelo pecuarista na venda do boi gordo caiu 14,94%, enquanto que os custos de produção subiram 5,02%.
A aqüicultura também é beneficiada com decisões incluídas na MP 255, que passa a tratar a atividade com as mesmas condições que os produtores rurais irrigantes. Na prática, a aqüicultura terá acesso a tarifas de energia elétrica mais baixas, mas em horários noturnos. A redução das contas mensais de energia elétrica pode chegar a até 36,5%, estima a Comissão Nacional de Carcinicultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A energia elétrica é insumo extremamente importante para o cultivo de camarões em cativeiro, atividade que exige a aeração dos tanques de criação.
A MP 255, entretanto, prevê alteração do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações, o que pode dificultar a regularização fundiária de terras localizadas na Amazônia Legal. Pela regra atual, o entendimento é de que a regularização fundiária de áreas acima de 100 hectares poderia ser realizada
através de alienação onerosa,
com preferência de compra pelo atual ocupante. Com a alteração, fica estabelecida a possibilidade de legitimação de posses de áreas com até 500 hectares na Amazônia Legal, sem licitação; mas também fica proibida a dispensa de licitação para áreas superiores a 500 hectares, ou seja, é perdida a preferência de compra pelo atual ocupante.
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