| 02/08/2005 19h53min
A tarefa de se livrar do rebaixamento à Série C do Campeonato Brasileiro tornou-se mais fácil para o Caxias. Denunciado pela procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por supostamente ter escalado de maneira irregular o atacante Bebeto na partida contra o Bahia, em 15 de julho, o clube da serra gaúcha foi absolvido por unanimidade na noite desta terça, no Rio. Caso fosse condenando, o Caxias perderia seis pontos, caindo para a última posição na tabela da Série B.
O julgamento do Caxias foi o segundo da noite e começou com a descrição do caso pelo relator do processo, Vladimir Cassani, que já havia assistido ao vídeo do jogo entre Caxias e Santa Cruz, ocorrido no dia 8 de julho, em Recife. Em momento algum, o teipe mostra a existência de cartão amarelo a Bebeto, que seria o terceiro. A súmula do árbitro, portanto, estava equivocada. Essa foi a linha de defesa adotada pelo advogado Osvaldo Sestário, da Futebol Brasil Associados (FBA), contratado pelo Caxias.
– Tínhamos a confiança de que tudo iria dar certo e que não seríamos prejudicados – disse o advogado do Caxias, Marcelo Slaviero, logo após o julgamento.
O presidente do clube, Cleomar Slaviero, que também estava no Rio de Janeiro, destacou o trabalho de todos os envolvidos para provar a inocência do Caxias e aproveitou para convocar a torcida para o jogo contra o Sport, na próxima sexta.
– O torcedor tem se fazer presente na sexta-feira porque, sem dúvida, essa grande vitória fora de campo vai contagiar os atletas. Aliás, eles já vêm fazendo um grande trabalho nos últimos três jogos, ganhando dois e só deixando de vencer o terceiro nos minutos finais – destacou.
Aliviado, o Caxias volta a treinar na manhã desta quarta visando à partida contra o Sport. À tarde, a equipe segue para a localidade de Otávio Rocha, no interior de Flores da Cunha, onde ficará concentrada até o dia do jogo. Já o árbitro, Manoel Moita, do Ceará, poderá pagar caro pelo erro. Ele poderá ser citado no artigo 266 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição de 120 a 720 dias de suspensão.
As informações são do jornal Pioneiro.
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