| 15/02/2005 18h31min
O Juiz de Direito Luís Christiano Enger Aires, da 1ª Vara Cível de Passo Fundo, autorizou o produtor Paulo César Sbaraini Bergamaschi a depositar em juízo o valor dos royalties cobrados pela Monsanto do Brasil Ltda. pelo uso de sementes geneticamente modificadas. O produtor pretende com a ação impedir que a empresa possa cobrar-lhe os royalties.
O magistrado observou que o autor não pretende discutir o valor exigido pela Monsanto, de R$ 1,20 por saca colhida, “mas apenas e tão-somente o direito desta em cobrar pela utilização de sementes geneticamente modificadas mediante a estipulação de valor calculado com base no produto da safra”.
O juiz afirmou em sua setença que a empresa não está autorizada a cobrar sobre o valor da colheita, já que desobedeceria o disposto nos incisos XXXV e LIV do art. 5º da Constituição da República.
– Não havendo, pois, ajuste entre as partes sobre o valor devido, necessário que a controvérsia entre elas estabelecida seja solvida através do recurso ao Poder Judiciário, sendo vedada a imposição de obrigação ao produtor para ser a este permitida a venda da safra, na medida em que tem ele direito à comercialização da mesma – diz a sentença.
Como se apresenta plausível a afirmação de ser ilegal a forma pela qual a cobrança vem sendo realizada, concluiu o Juiz Aires, “é de se admitir fiquem os valores exigidos depositados à disposição do juízo enquanto se desenrola a discussão, permitindo-se desde logo a comercialização da safra”.
Nesta quinta, dia 17, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisará recurso apresentado pela Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo contra decisão que adiou o julgamento de pedido de suspensão do pagamento de royalties à Monsanto. O adiamento foi concedido pela comarca de Campo Novo em favor da multinacional.
Em sua ação, a cooperativa alega que a Monsanto age em cartel com empresas que atuam na comercialização de soja, submetendo toda a produção de soja ao pagamento de royalties. Outro argumento utilizado no processo é a legislação brasileira de sementes, onde estaria prevista a cobrança de royalties na venda deste insumo e não sobre toda a produção obtida.
A Monsanto afirma, no processo, que é titular das patentes que protegem a tecnologia Roundup Ready (RR) de produção de soja transgênica, o que lhe confere vários direitos, entre eles o de proibir que terceiros, sem sua autorização, façam uso desta propriedade. A companhia diz também que firmou acordos com mais de 300 entidades de produtores, esmagadores, beneficiadores, comerciantes de soja e tradings que reconheceram a validade das patentes. Outra alegação da empresa é a de que a Justiça estadual não é competente para analisar esta demanda.
As informações são do Tribunal de Justiça do RS.
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