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 | 03/02/2005 13h47min

Produtores denunciam formação de cartel por frigoríficos exportadores

Estabelecimentos decidiram regras para compra de boi gordo conjuntamente

O Fórum Nacional Permanente da Pecuária de Corte da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota nesta quinta, dia 3, afirmando que encontrou sinais de formação de cartel por frigoríficos exportadores. Conforme a CNA, os estabelecimentos definiram, de forma conjunta e em uma mesma data, critérios para o processo de compra de boi gordo, com regras que geram prejuízo para os pecuaristas.

Para avaliar esse cenário produtores e especialistas realizam no próximo dia 10 de fevereiro, em Brasília, reunião para discutir o problema, com possibilidade de ser encaminhada denúncia aos órgãos de defesa de concorrência contra a cartelização.

– Os frigoríficos estabeleceram condições de comercialização unilateralmente, ao mesmo tempo, sem consultar o setor produtivo – afirma o presidente do Fórum Nacional Permanente da Pecuária de Corte da CNA, Antenor Nogueira.

De acordo com Nogueira, entre as medidas prejudiciais está a decisão de aplicar deságio no pagamento a animais com menos de 16 arrobas, o que prejudica produtores que trabalham com novilho precoce. Os frigoríficos exportadores também teriam anunciado a decisão de pagar pelos bois o mesmo preço oferecido na comercialização de fêmeas, que tradicionalmente têm valores menores nas vendas. Ou seja, o preço de comercialização acaba sendo nivelado por baixo.

Nogueira reuniu correspondências de diversos frigoríficos, emitidos na mesma data e estabelecendo tabelas de deságios na compra de gado.

– Estamos com a documentação em mãos – garantiu o presidente do Fórum Nacional Permanente da Pecuária de Corte.

Cópias dos documentos já foram entregues ao ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, durante reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva Carne Bovina (ligada ao Conselho do Agronegócio – Consagro) realizada nesta quarta. O tema também deverá ser debatido na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

A Lei 8.884/94, Lei de Defesa da Concorrência, estabelece que constitui "infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir efeitos como os de dominar mercado relevante de bens ou serviços e exercer de forma abusiva posição dominante".


 

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