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A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou nesta quarta-feira, dia 10, a decisão que obriga o atacante Luís Mário a pagar uma indenização de R$ 3 milhões ao Grêmio por quebra de contrato. Em julho de 2003, o jogador havia ajuizado reclamatória trabalhista exigindo R$ 350 mil relativos a direitos de imagem.
O clube tricolor contestou, exigindo indenização de R$ 3 milhões por descumprimento de contrato. A alegação é de que Luís Mário acertou-se com o LG Anyang, da Coréia do Sul, sem que tivesse encerrado seu contrato com o Grêmio. O atleta agora poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
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