| 24/11/2003 22h45min
A carga tributária no Brasil (receitas de tributos arrecadados pela União, Estados e municípios) vem, nos últimos anos, apresentando uma trajetória ascendente. Em 2002, correspondia a 35,9% do PIB, incremento de 13,5 pontos percentuais em relação a 1988 quando chegava a apenas 22,4%. Esses dados constam da Carta de Conjuntura, documento divulgado nesta segunda, dia 24, pela Fundação de Economia e Estatística (FEE).
Somente neste último ano, houve uma elevação de 2 pontos percentuais em relação a 2001. Dentre os principais responsáveis pelo aumento da carga tributária em 2002, destacam-se os recolhimentos do Imposto de Renda-pessoa jurídica e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre os combustíveis, que passou a ser cobrada a partir de 2002.
No que se refere à composição dessa carga, a União obteve 70,2% do total arrecadado em 2002; os Estados, 25,3%; e os municípios, 4,5%. Todavia o mais significativo é identificar as receitas efetivamente disponíveis (arrecadação própria mais ou menos transferências intergovernamentais) em cada nível de governo. A União detinha, em 1988, 60,1% dessa receita; os Estados, 26,6%; e os municípios, 13,3%. No ano de 2002, a União passou a deter 60,4%; os Estados, 24,8%; e os municípios, 14,8%.
Apesar do grande número de tributos existentes no País, a arrecadação concentra-se em poucos. Os cinco principais tributos são o ICMS, o Imposto de Renda, a Contribuição para a Previdência, a Contribuição para o Financiamento Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, responsáveis por mais de 70% da arrecadação total.
Na comparação com outros países, a carga tributária nacional é equivalente à de países desenvolvidos (Reino Unido, 36%; EUA, 30%) e superior à dos países da América Latina (Argentina, 21%; México, 18%).
O governo enviou ao Congresso Nacional uma proposta de reforma tributária, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, no Senado Federal, tendo, entre os seus principais itens, os seguintes: a redução do número de alíquotas do ICMS (de 44 para cinco); a manutenção da desvinculação da receita da União (DRU) em 20%; e a prorrogação da CPMF com a alíquota atual de 0,38%. Todavia a proposta pode levar a um aumento da carga tributária, além de não atacar as origens da regressividade do sistema tributário.
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