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Medida Provisória acaba com cumulatividade da Cofins

Prazo de apuração do IPI foi alongado para 15 dias

O governo editou Medida Provisória, publicada na sexta, dia 31, em edição extraordinária Diário Oficial da União, que prevê o fim da cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com a medida, o imposto passa a ser cobrado somente na última fase do processo, e não mais em todas as etapas da produção. A alíquota do imposto passará a ser de 7,6% a partir de fevereiro, quando a medida começa a valer, informou a Agência Brasil, órgão oficial do governo federal. Hoje é cobrada uma alíquota de 3% sobre cada fase da cadeia produtiva.

A MP publicada pelo governo prevê ainda o alongamento para 15 dias do prazo de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em 2004, e para um mês, a partir de 2005. O intervalo atual é de 10 dias.

A Medida Provisória simplifica a legislação aduaneira, tornando mais ágil o processo. Em paralelo às medidas, o Ministério da Fazenda anunciou a desoneração progressiva do IPI sobre bens de capital. A informação foi dada pelo secretários do Tesouro, Joaquim Levy, da Receita, Jorge Rachid, e pelo secretário-executivo-adjunto, Arno Agustin. Segundo a agência, Agustin disse que todas as medidas visam aumentar a eficiência da economia e a competitividade das empresas do setor produtivo, e que não há conflitos com a reforma tributária, que está sendo analisada no Congresso.

As informações são da agência Reuters.


 

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