| 16/09/2003 14h34min
O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) adiantou nesta terça, dia 16, que o PT irá apresentar destaques para votação em separado ao substitutivo da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) ao Estatuto do Desarmamento (PL 1555/03). Os destaques, segundo ele, foram sugeridos pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, com o objetivo de restabelecer o projeto que veio do Senado. Biscaia antecipou que um deles será sobre a ampliação das categorias autorizadas a ter o porte de armas. O PT pedirá a retirada de todos eles, pois a intenção é desarmar a população.
Outro destaque vai restabelecer a idade mínima de 25 anos para a compra de armas de fogo. Ele explica que os índices de homicídio indicam que cem crimes praticados em um universo de 100 mil habitantes atingem pessoas de 15 a 24 anos, como autores ou vítimas. O texto de Laura Carneiro (PFL-RJ) reduz a idade mínima de 25 para 21 anos.
O substitutivo prevê, ainda, que para adquirir arma de fogo de uso permitido a pessoa interessada, além de demonstrar necessidade de possui-la, tem que atender vários requisitos, entre eles, o de não estar respondendo a processo criminal por infração penal dolosa (com intenção). O PT quer retirar a expressão "crime doloso", mantendo a redação original do Senado, que estendia a restrição a qualquer processo penal, incluindo os crimes culposos (cometidos sem intenção).
O projeto que veio do Senado restringia o porte a policiais, militares e agentes de segurança. A relatora flexibilizou essa proibição, abrindo, entre outras, as seguintes exceções: oficiais de justiça (quando em serviço), agentes de segurança judiciária, agentes da guarda judiciária nos tribunais de justiça, guardas da presidência da República, agentes de segurança dos ministérios, guardas portuários e agentes do Ibama (quando em serviço). O porte de armas para essas categorias estarão sujeitos a regulamentos próprios.
Além dessas categorias, Laura Carneiro incluiu os caminhoneiros entre os que podem ter porte de armas. Pelo texto, o caminhoneiro é o motorista de veículos com carga superior a 10 toneladas. Ela explica que sem essa definição, outras pessoas poderiam ser enquadradas no transporte de cargas.
As informações são da agência Câmara.
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