| 27/03/2007 14h57min
Um juiz deu ganho de causa ao atacante argentino Lionel Messi, do Barcelona, e o absolveu do processo apresentado pela Nike. A empresa de material esportivo pedia uma indenização de € 5,5 milhões pelo fato de o jogador ter assinado um contrato com a marca concorrente Adidas enquanto negociava com a multinacional norte-americana.
Na sentença, o juiz considera que o documento assinado entre Messi e a Nike em 23 de maio de 2005 não é vinculativo, porque se trata apenas de “uma proposta de contrato”, na qual o jogador argentino e a marca norte-americana se comprometem expressamente a manter as negociações para a elaboração de um contrato definitivo.
Diante disso, o juiz rejeitou o recurso da Nike e absolveu Messi e a Adidas, que acabaram assinando em 31 de janeiro de 2006 um contrato de cessão de direitos de imagem pelo qual o jogador do Barcelona receberá o triplo do oferecido pela Nike.
AGÊNCIA EFEGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.