| 21/03/2007 13h22min
O plenário da Câmara se reúne nesta tarde para analisar as propostas em pauta, entre elas as 12 medidas provisórias (MPs) que trancam os trabalhos. Hoje, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou recurso do PT contra a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo. Agora, a proposição depende de decisão do Plenário.
Oito dessas MPs (346/06 a 353/07) integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Outra MP que pode provocar debates intensos é a 339/06, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O fundo foi criado pela Emenda Constitucional 53 para financiar a manutenção e o desenvolvimento da educação básica, com ampliação das áreas abrangidas pelo antigo Fundef.
A relatora da MP 339/06, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), aponta a distribuição dos recursos do fundo para as diferentes modalidades de educação como o principal tema
a ser definido. A MP
recebeu 230 emendas e já foi discutida na Comissão de Educação e Cultura por governadores, ministros de Estado e representantes da sociedade civil ligados ao setor. A MP manteve, nos meses de janeiro e fevereiro de 2007, as regras de repartição previstas no Fundef, com o uso de coeficientes de participação dos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios).
A MP 340/06, também na pauta, reajusta os valores das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física para os anos de 2007 a 2010, aplicando o índice de 4,5% a cada ano. Ela altera ainda outras leis tributárias, prorrogando benefícios e prazos. Um dos prazos prorrogados permite às instituições de ensino cadastradas no Programa Universidade para Todos (ProUni) atenderem às exigências de quitação de tributos e contribuições federais até 31 de dezembro de 2007. Essa é a segunda vez que a data é prorrogada por um ano. A quitação é uma exigência da lei que criou o ProUni para que as escolas permaneçam no programa de concessão de
bolsas em troca
de isenções tributárias.
MPs do PAC
A primeira das MPs do PAC a ser analisada é a 346/07, que abre crédito extraordinário de R$ 452,18 milhões para a Presidência da República e diversos ministérios concluírem o processo de extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). A extinção da rede também é tratada na MP 353/07, a última a trancar a pauta e a que mais recebeu emendas (232).
Outra MP do PAC que sofre contestações de deputados e de entidades da sociedade civil é a 349/07, que cria o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) para aplicação de recursos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, porto e saneamento.
Em audiência realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, concordou com a reivindicação dos sindicatos de garantia de rentabilidade mínima (TR mais 3%) para os
recursos direcionados ao fundo.
Incentivos
fiscais
A MP 351/07 é uma das que concentram diversos incentivos. Ela isenta do PIS/Pasep e da Cofins a venda de máquinas, aparelhos e equipamentos novos e materiais de construção destinados a obras de infra-estrutura feitas por empresas participantes do PAC nos setores de transporte, portos, energia e saneamento básico. O incentivo será concedido aos participantes do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), criado para disciplinar os benefícios fiscais.
Em audiência pública sobre o PAC na Comissão de Minas e Energia, o ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, pediu a aprovação da medida que, segundo ele, chega a desonerar em até 20% as obras de infra-estrutura de energia.
A Ordem do Dia está marcada para as 16h.
A tramitação de MPs
As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser
prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem
concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção.
O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem
necessidade de sanção.
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