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 | 27/09/2006 19h35min

Votos em candidatos rejeitados pelo TSE serão considerados nulos

No caso dos deputados, opção valerá se a candidatura for invalidade depois

A votação em candidatos que tiverem as candidaturas rejeitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes do dia das eleições será considerada nula, mesmo que a foto e o número apareçam nas urnas eletrônicas. Mas no caso de deputados federais, estaduais ou distritais, se a rejeição acontecer após as eleições, os votos serão computados para os partidos.

A presença nas urnas de candidatos rejeitados pela Justiça Eleitoral ocorre porque os equipamentos foram carregados com as fotos e os números dos candidatos entre os dias 11 e 20 de setembro, embora os julgamentos continuem mesmo após as eleições.

O TSE julgou, até a última quinta, 489 recursos sobre registros de candidatos. Com isso, 333 candidatos tiveram suas candidaturas indeferidas, enquanto 156 tiveram os registros deferidos, seja pela reforma da decisão pelo TSE ou pela confirmação dos acórdãos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

As decisões dos TREs podem ser confirmadas em duas situações: quando o TSE recebe o recurso, mas julga o mérito improcedente; ou quando nega seguimento, ou seja, nem recebe o recurso, por causa de erros formais. Dos 489 recursos, o Tribunal negou seguimento a 305, deu provimento (acolheu) a 94 e rejeitou 90.

Como resultado desses julgamentos, 395 decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais foram confirmadas e 94 reformadas. As informações estão na página do TSE na internet (www.tse.gov.br)

AGÊNCIA BRASIL
 

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