| 25/09/2006 15h18min
A partir desta terça até o dia 3 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no país, salvo em casos de flagrante delito, de desrespeito a salvo-conduto e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa restrição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4737/65).
A medida obedece ao Princípio das Garantias Eleitorais, baseado na tese de que ninguém poderá impedir ou atrapalhar o direito do cidadão de votar. No entanto, o juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás Donizete Martins de Oliveira adverte que o eleitor deve estar atento às situações consideradas crimes eleitorais.
– Ocorrendo crime durante a votação, por exemplo, se o eleitor estiver comprando votos, aliciando eleitores, fazendo propaganda indevida, ele pode ser preso – alerta o magistrado.
Em caso de ilegalidade na prisão do eleitor, o juiz competente deverá relaxá-la imediatamente e responsabilizar a autoridade policial. A legislação também pune atos de interferência do poder econômico e de desvio ou abuso do poder de autoridade que prejudicarem o eleitor.
AGÊNCIA O GLOBOGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.