| 02/09/2006 19h34min
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a parte final da propaganda eleitoral de TV do candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin, veiculado no último dia 31, por ofender o presidente Lula.
No programa, uma locutora pergunta: "Qual é a sua reação quando você ouve uma notícia sobre corrupção no governo? Vergonha? Raiva? Revolta? Pois é, a maioria da população, que é honesta, não gosta de corrupção e tem raiva dos corruptos".
Para o ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, a argumentação da coligação de Lula diz respeito apenas à parte final do horário eleitoral. Desta forma, deferiu liminar para proibir somente o trecho que encerra o programa de Alckmin.
Além disso, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito mandou suspender, por meio de liminar, neste sábado, a participação de Alckmin na propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a deputado estadual do Paraná.
A ação é de autoria da coligação que apóia a reeleição de Lula, referente à presença de Alckmin na propaganda de candidatos estaduais paranaenses no último dia 30. Além da suspensão da propaganda, o processo petista pedia que a coligação encabeçada pelo PSDB perdesse um minuto na propaganda nacional, "tempo equivalente ao usado na prática do ilícito".
Segundo a decisão do ministro, a propaganda do candidato tucano ofendia a legislação eleitoral, que "veda aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa".
O ministro Carlos Alberto Direito atendeu à pretensão apenas quanto à proibição da propaganda, que também foi ao ar no dia 31 de agosto. A repetição deu origem a outra ação, protocolada neste sábado, que está sob os cuidados do ministro Ari Pargendler.
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