| 29/08/2006 13h48min
Os partidos políticos ou as coligações ainda podem substituir seus candidatos a presidente da República, a governador e a senador que disputam às eleições de outubro. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou uma resolução nesta terça-feira que permite que as trocas em seis situações.
Segundo o TSE, as alterações são permitidas quando os candidatos forem considerados inelegíveis, renunciarem, falecerem, ou, ainda, tiverem seus registros cassados, indeferidos, ou cancelados pela Justiça Eleitoral. A substituição poderá ser requerida até 24 horas antes da eleição. Entretanto, os partidos ou coligações precisam respeitar um prazo mínimo de 10 dias entre o fato ou a decisão judicial que deu origem à substituição. A substituição de um candidato só pode ser feita por decisão da maioria absoluta (metade mais um) dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados. O novo candidato pode ser filiado a qualquer um dos partidos da coligação, desde que o partido do candidato que for substituído renuncie ao seu direito de preferência. No caso dos candidatos a deputado federal e estadual/distrital (cargos proporcionais), a substituição já não é mais possível, pelo decurso do prazo legal. AGÊNCIA GLOBOGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.