| 28/08/2006 19h32min
O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro César Asfor Rocha, negou nesta segunda-feira a representação protocolada pelo diretório nacional do P-Sol e pela deputada Maria José da Conceição 'Maninha', do Distrito Federal, que pediam a cassação do registro da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposta prática de abuso do poder econômico. O P-Sol tem 15 dias para recorrer da decisão do TSE e regularizar a representação processual, apresentando os documentos que vão instruir a notificação entregue ao Tribunal.
O ministro relator negou a liminar dizendo que os representantes sugerem apenas a possibilidade de que tais gastos estariam sendo realizados concomitantes ou 'casados' com atividades oficiais do candidato, o que poderia fazer dispensar o necessário reembolso de tais dispêndios. Mas, segundo o relator, esse argumento não bastaria para autorizar imediata repressão ao presidente Lula.
Na ação, a deputada do P-Sol alega que o presidente Lula estaria se utilizando dos veículos da Presidência da República para participar de eventos, solenidades e outros compromissos, quase sempre nos mesmos dias, nas mesmas cidades e nos mesmos Estados onde terá compromissos de candidato e eventos de campanha. O partido argumenta que isso teria como fim reduzir os gastos da campanha. Na liminar, os autores da ação pediam que o TSE ordenasse a cessação imediata das práticas desses atos de suposto abuso de poder econômico e político por parte do presidente Lula.
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