| 21/08/2006 20h07min
O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar impetrado pela União Nacional de Eventos e Outdoor Ltda. (Uno), que pedia a imediata comercialização de outdoors para as eleições de outubro.
Na ação, a Uno questiona a proibição do uso de outdoors nas campanhas eleitorais.Alega que a medida, ao proibir publicidade nessa mídia, teria violado o artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.
O ministro Cezar Peluso negou a liminar por entender que o TSE já editou instrução para regulamentar a minirreforma eleitoral.
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