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 | 07/08/2006 13h37min

Procuradoria propõe impugnação de 1.348 candidatos em SP

Apenas 36% dos pedidos de registro ficaram livres de objeções

Foi recomendada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em São Paulo a impugnação de 1.348 pedidos de registros de candidatos nas eleições de outubro, o que equivale a 47% dos registros examinados (2.899). A lista das candidaturas que podem ser impugnadas está no site www.presp.mpf.gov.br. Além das impugnações apresentadas, em outros 499 casos (17%) o Ministério Público Eleitoral apontou a necessidade de esclarecimento de situações ou de complementação de documentos por parte dos candidatos.

Assim, apenas 36% dos pedidos de registro ficaram livres de objeções. Esse número de impugnações e questionamentos poderá sofrer variação tendo em vista que nesta segunda-feira a PRE/SP passará a examinar um lote residual de 60 pedidos de registros.

Entre as irregularidades mais comuns estão a ausência de efetiva comprovação de desincompatibilização no prazo legal por parte dos candidatos que exercem cargo ou função na administração pública, ausência de certidões criminais comprovando que o candidato está no pleno gozo dos direitos políticos, ausência de comprovação de filiação partidária com a antecedência exigida pela lei, contas desaprovadas pelos tribunais de contas, ausência de quitação eleitoral, irregularidades nos documentos, não comprovação de escolaridade.

O candidato impugnado tem prazo de sete dias para apresentar sua contestação, após o que o tribunal julgará a impugnação, aceitando ou não o pedido de registro da candidatura. Quando a impugnação for motivada por falhas na documentação apresentada, o candidato pode regularizar sua situação, apresentando junto com a defesa os documentos que faltam. Na maioria dos casos, as irregularidades que serviram de fundamento para a impugnação acabam sendo sanadas e a impugnação então é julgada prejudicada pelo tribunal.

AGÊNCIA O GLOBO

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