| 04/08/2006 20h32min
Uma novidade estabelecida pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06) obriga os candidatos a realizarem duas prestações de contas parciais relacionadas aos gastos de campanha. O próximo domingo, dia 6, é a data limite para a primeira delas – a outra deve ser feita no dia 6 de setembro. Na próxima segunda, os dados estarão disponíveis ao eleitor no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Essas despesas, porém, não serão analisadas pela Justiça Eleitoral num primeiro momento. Servem apenas para aumentar a transparência do processo. Também não é necessária a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados. Tanto a análise quanto a maior rigidez de informações ocorrem na fase da prestação de contas definitiva, apresentadas 30 dias depois das eleições, ou, havendo segundo turno, 30 dias após a sua ocorrência. As prestações finais devem informar, inclusive, sobre montantes arrecadados em eventos e com a venda de produtos pelos partidos e/ou candidatos. No julgamento das contas, elas poderão ser totalmente aprovadas ou, então, aprovadas com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade. Se forem rejeitadas, o candidato será processado por abuso de poder econômico e, caso tenha sido eleito, terá o diploma cassado. Além disso, será declarado inelegível nos três anos seguintes aos do pleito em que se verificou a irregularidade. A não-apresentação das contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral. A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas referentes às campanhas e encaminhará cópia dessa relação ao Ministério Público. Só podem arrecadar recursos e realizar gastos os candidatos e comitês financeiros que solicitaram registro, fizeram inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abriram conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e obtiveram recibos eleitorais. São considerados recursos destinados às campanhas eleitorais os dos candidatos, as doações de pessoas físicas ou jurídicas, de comitês financeiros e de partidos, o repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário e a receita decorrente da venda de bens e da realização de eventos.Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.