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 | 20/07/2006 13h42min

TSE determina suspensão de distribuição de cartilha do Fome Zero

Liminar foi pedida em representação feita pelo PSDB e PFL

Uma liminar concedida ontem pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da distribuição de 40 milhões da revistinha Emília e a Turma do Sítio, uma publicação do Ministério do Desenvolvimento Social que têm na capa o logotipo da campanha Fome Zero e, na contracapa, a logomarca do governo Lula Brasil, um País de Todos. A liminar foi pedida em representação feita pelo PSDB e PFL contra o presidente e os ministros da Educação, Fernando Haddad, da Saúde, José Agenor Álvares, e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias.

O ministro do TSE informou que, apesar de a revista não configurar publicidade institucional, os logotipos do Fome Zero, a referência a um programa do MEC (Criança Saudável, Educação Dez) e a logomarca do governo justificam a concessão da liminar. Segundo Marcelo Ribeiro, há jurisprudência do TSE no sentido de que símbolos, marcas, imagens e expressões que identificam determinado governo ou programa configuram propaganda institucional e, por isso, é vedada sua divulgação nos três meses que antecedem o pleito.

– Entendo, em princípio, que as cartilhas ou revistas, em si, não constituem propaganda institucional. Considero, contudo, que a aposição, nas referidas cartilhas ou revistas, das logomarcas ou símbolos referidos, empresta às publicações caráter propagandístico – disse Marcelo Ribeiro.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome informou que as cartilhas foram postadas entre os dias 9 e 30 de junho. Segundo o ministério, a postagem ocorreu dentro do prazo legal. A assessoria jurídica do MDS está analisando a decisão da Justiça eleitoral.

O ministro Marcelo Ribeiro disse ainda em seu despacho que a cartilha poderá ser distribuída se as logomarcas e logotipos forem apagados ou mesmo cobertos.

AGÊNCIA O GLOBO

 

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