| 17/07/2006 17h50min
Em despacho proferido nesta segunda, o juiz relator do Mandado de Segurança impetrado pelo atacante Dagoberto indeferiu o pedido de liminar requerido pelo atleta. Assim, fica mantida a prorrogação do contrato de trabalho do jogador por mais 250 dias, ou seja, até 29 de março de 2008.
A decisão do juiz decretou a segunda vitória do Atlético Paranaense no caso. No dia 5 de julho, o juiz da 8ª Vara do Trabalho (primeira instância) já acatara pedido de antecipação de tutela ao clube para prorrogação do contrato pelo tempo em que o jogador ficou sem atuar, devido à contusão sofrida em 17 de outubro de 2004.
Dagoberto pretendia suspender a determinação de prorrogação e, com isso, depositar a multa de R$ 5.460.000,00 a partir de 23 de julho para deixar o clube. O jogador interessa a três clubes, pelo menos: Palmeiras, Santos e São Paulo.
GAZETA PRESSGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.