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 | 29/05/2006 14h37min

Procon-SP elabora guia online para torcedores

Documento dá dicas para a viagem, comportamento nos estádios, etc

Com o objetivo de dar suporte ao torcedor brasileiro que irá à Alemanha acompanhar a Copa, a Fundação  Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e a PRO TESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, prepararam um guia online de orientação que está disponível nos sites das entidades: www.procon.sp.gov.br , e www.proteste.org.br.

A intenção é orientar milhares de brasileiros que irão para a Alemanha, para que seus direitos sejam assegurados, possam desfrutar da viagem e torcer pelo Brasil sem aborrecimentos. O guia alerta sobre os cuidados com o planejamento da viagem, com as bagagens (identificação, peso e volume), regras que devem ser obedecidas nos estádios alemães, serviço de transporte público, além de telefones, e-mails e endereços, caso o torcedor queira entrar em contato com a embaixada ou o consulado brasileiro na terra do Mundial.

As entidades alertam sobre os riscos de se viajar sem comprar os ingressos  para os jogos, no Brasil. Praticamente todos foram vendidos. Os bilhetes destinados aos brasileiros foram repassados à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que cadastrou algumas operadoras de viagens para a distribuição a cada jogo. Há possibilidade remota da compra diretamente no site da Fifa, www.fifaworldcup.com se houver sobras, no sistema de bolsa de ingressos montado pelos organizadores. Irão para esta bolsa as entradas devolvidas em função da desclassificação de seleções, por exemplo. 

Outra possibilidade é ganhar os ingressos por meio de sorteios feitos por empresas patrocinadoras. Ou ainda recorrer à justiça para obrigar as agências a venderem os ingressos sem a necessidade de contratação dos pacotes. No entanto, dificilmente, haverá agência ainda com ingresso para atender a decisão judicial. Até houve vários casos de consumidores que ganharam na justiça o direito de comprar os ingressos sem contratação de pacote de viagem. As decisões foram amparadas no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a vinculação de venda de um serviço ou produto a outro (venda casada).


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