| 08/05/2006 13h31min
O juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca Capital João Luiz Amorim Franco julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelas empresas Shell, Seapos, Texaco, Kerr-Mcgee, Statoil e Devon Energy contra a Lei Valentim, que estipula a cobrança de ICMS no Estado do Rio de Janeiro. A lei anula os efeitos do Repetro, regime que isenta da cobrança do imposto os bens e serviços importados temporariamente.
Segundo o secretário de Energia, Indústria Naval e Petróleo do Rio, Wagner Victer, a disputa já estava na Justiça há cerca de um ano. Ele comemorou a decisão e lembrou que a Petrobras vem pagando os impostos sobre todas as plataformas cujo casco não foi construído no Brasil, como a P-50.
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