| 10/04/2006 16h55min
O governo continua avaliando a grave situação da Varig, mas a posição que prevalece na área econômica e em outros setores envolvidos no assunto é contrária a qualquer ajuda financeira oficial. O Planalto já estaria trabalhando com a possibilidade de decretação da falência da Varig, pois o governo concluiu que são remotas as chances de sobrevivência da empresa. Diante disso, como fica a situação do consumidor que já tem bilhetes da companhia? E a de quem tem milhas do plano de fidelidade da empresa aérea?
Fontes envolvidas nas negociações afirmam que o governo já tem pronto um plano estratégico que prevê, caso a Varig pare de voar, o endosso dos bilhetes pelas demais empresas brasileiras.
Assim, as grandes empresas nacionais como TAM, Gol, BRA e Ocean Air, poderiam, em tese, transportar os passageiros que tenham bilhetes emitidos pela Varig, mas apenas para os tíquetes para vôos domésticos e para as cidades no exterior cobertas por essas companhias. Bilhetes para outros destinos internacionais seriam cobertos por empresas que mantêm acordos com a Varig
No caso das milhas – o programa de fidelidade Smiles tem cinco milhões de cadastrados – uma saída para os clientes seria buscar agilizar o uso dos créditos. Quem transformar as milhas em bilhetes pode, em tese, ter mais chances de voar numa eventual falência da Varig do que aqueles que permanecerem apenas com as milhas acumuladas no sistema Smiles. No caso de as milhas já terem sido transformadas em passagens aéreas, o Código Brasileiro de Aviação Civil garante o endosso pelas demais companhias aéreas – como acontece com bilhetes comuns.
Representantes da aliança comercial Star Alliance no Brasil, à qual a Varig faz parte, evitam comentar, mas não há um acordo formal que garanta a absorção dos usuários do Smiles pelos parceiros comerciais estrangeiros. As normas internacionais da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês), tratam o assunto "programa de milhagem" como "negociação comercial", de responsabilidade das empresas, apesar de as regras internacionais de aviação garantirem negociações de endosso. O Código Brasileiro de Aviação Civil, anterior à adoção dos programas no país, não prevê soluções.
O Procon de São Paulo não lida com falencistas, mas orienta o consumidor a buscar seus direitos junto à empresa no caso da ausência da companhia. Segundo a advogada e técnica em proteção e defesa do consumidor do Procon-SP, Hilda Araújo, o Código de Defesa do Consumidor defende o cliente em casos anteriores a uma possível falência, baseado na lei da oferta, ou seja, a empresa e o cliente são responsáveis por honrar um contrato comercial, o que caracteriza responsabilidades de ambas as partes:
– A expectativa é que sejam honradas as milhas adquiridas por quem já tem direito à premiação. O ideal é que o cliente mantenha todos os documentos que comprovem sua intenção de usufruir daquele benefício. Em caso de falência, o Procon vê sim um prejuízo ao consumidor. Orientamos que, em caso da suspensão das atividades, o consumidor busque um advogado e tente se habilitar como credor junto ao síndico da massa falida para que sejam estabelecidas as condições para esta negociação – afirmou a técnica.
A Varig, primeira companhia aérea do país a entrar em processo de recuperação judicial, em junho de 2005, sob a guarda da Nova Lei de Falências, foi pioneira na adoção do modelo de programas de milhagens criado pela American Airlines em 1981 e, em caso de falência, seria a primeira sul-americana, integrante da aliança comercial Star Alliance, a lidar com a questão dos bônus adquiridos pelos passageiros.
Especialistas de mercado e advogados falencistas não se arriscam em prever o que aconteceria com os usuários do programa de milhagens, nem em taxar como credores os clientes destes serviços, em caso de a Varig fechar as portas.
Em tempos de indefinição, um dos advogados que acompanhou o processo inicial de recuperação judicial da Varig lembra que a situação é atípica, uma vez que não há precedentes nem à luz da Nova Lei de Falências nem entre empresas de aviação civil.
– Não há precedentes. Esperamos apenas que a recuperação seja bem sucedida para que este compromisso seja cumprido sem maiores problemas porque há uma obrigação assumida perante os clientes - disse o advogado.
O regulamento do Programa Smiles e outras informações podem ser consultados no site oficial do serviço www.smiles.com.br.
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