| 16/01/2006 17h26min
O juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, deferiu, em parte, ação popular impetrada pelo advogado Pedro Elói contra o pagamento do salário da convocação extraordinária aos deputados e senadores que não comparecerem às votações neste período. A oficial de justiça Alessandra Gomes está no Congresso para oficiar os presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre a decisão.
O juiz determina aos presidentes das duas casas do Legislativo "que se abstenham de efetuar ou autorizar o pagamento referente à sessão legislativa a parlamentares para os quais não haja comprovação de comparecimento ao ato da convocação extraordinária".
Indagado sobre a liminar concedida pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, presidente da Câmara, Aldo Rebelo, disse que ainda não tomou conhecimento da liminar, mas afirmou que não cabe decisão judicial nesse sentido.– Não cabe qualquer decisão judicial nesse sentido porque o regimento determina como se dá o corte. O que eu posso assegurar é que o regimento e a Constituição serão cumpridos – afirmou.
Para Rebelo, uma possível mudança nas regras do recesso e no pagamento extra só terá validade para a próxima convocação. Questionado se as mudanças que podem ser aprovadas poderiam levar à suspensão dos pagamentos dos salários extra da atual convocação, Rebelo respondeu:
– A convocação extraordinária já produziu seus efeitos. A possível e hipotética aprovação dessas matérias terá validade para a próxima convocação.
AGÊNCIAS BRASIL E GLOBO MAISGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.