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 | 19/10/2005 14h41min

Atacante Luizão também está na mira do STJD

Jogador do Santos pode pegar gancho de até 540 dias

Luizão é mais um jogador do Santos que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta. O atacante entrou no segundo tempo do clássico com o Corinthians e foi expulso logo em seguida, ao desferir duas cotoveladas no corintiano Wendell. Com a agressão, ele foi denunciado no artigo 253, que prevê pena a quem praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares ou contra qualquer outro participante do evento desportivo, com pena prevista de até 540 dias de gancho.

– Nós comentamos que foi uma atitude impensada. Mesmo porquê a sua entrada no jogo foi em um momento estratégico em que estávamos bem na partida – disse o técnico Nelsinho Baptista, a respeito do lance da expulsão.

O treinador lembra que o futebol brasileiro passa por momentos difíceis:

– O futebol está conturbado devido a uma decisão (a anulação das 11 partidas apitadas pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho, acusado de vende resultados) precipitada – ressaltou.

Nelsinho também comentou a atitude do meia Giovanni, que chutou a bola em direção a torcida, após o terceiro gol corintiano, anotado em uma cobrança de pênalti.

– Eu não sou advogado, mas encaro que foi uma forma de desabafo – analisou.

Giovanni foi enquadrado no artigo 279 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de incitar publicamente a prática de infração. A pena prevista é de 12 a 24 meses de suspensão. Ele também pode ser punido pelo artigo 258, que fala em assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva. A pena é de até 10 jogos.

Apesar de preocupado, Nelsinho diz que está confiante no sucesso dos advogados de defesa do Santos:

– Espero que não ocorram punições exageradas – declarou.

Além de Giovanni e Luizão, o goleiro Saulo, do Peixe, o meia Carlos Alberto e o goleiro Fábio Costa, do Corinthians, e mais o árbitro da partida, Cléber Wellington Abade, também serão julgados no STJD.

Abade foi acusado no artigo 266, que trata sobre "deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores" e pode pegar gancho de até 720 dias. Já a punição aos corintianos deverá ser mais branda, como, por exemplo, até três jogos de suspensão.

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