| 05/05/2011 13h32min
Com certeza você tem algum amigo ou conhecido que possui cidadania de outro país. Ter dupla cidadania pode facilitar a entrada, permanência e o trânsito em outros países. Seja pela imigração dos séculos XVIII e XIX ou pela globalização que permite uma movimentação intensa de indivíduos pelo mundo, é possível encontrar pessoas que mantêm as culturas de seus ancestrais ou adotam outros países pelo mundo inteiro.
Afinal, nascer em um determinado local não impede que você se identifique com outro. Se o sentimento de identificação for intenso, é possível que você queira se tornar cidadão desta "home away from home", sem necessariamente abrir mão da sua "cidadania original". Daí, surgem as dúvidas: mas quem pode? E como é o processo?
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Dupla cidadania para descendentes
Se seus antepassados são originários de outros países do mundo, você pode manter laços estreitos com "suas origens" através do pedido para obtenção de dupla cidadania. Os filhos e netos de espanhóis, por exemplo, pode requerê-la. Para os netos, o pré-requisito é que, caso eles tenham até 18 anos, seus pais já tenham o direito reconhecido. Após esta idade, eles podem fazer o requerimento a qualquer momento desde que tenham um ano de residência legal na Espanha.
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A dupla cidadania para descendentes de italianos é um pouco mais abrangente: têm direito a ela filhos, netos, bisnetos e tataranetos de italianos, desde que seja mantida a linha paterna. Caso haja uma mulher na linha de transmissão, o direito à cidadania só é transmitido aos filhos nascidos depois de 01/01/1948.
Dupla cidadania para cônjuges
Que o casamento pode render um visto de residência permanente para o cônjuge estrangeiro, todo mundo sabe. Afinal, não foi apenas uma ou duas vezes que vimos isso na televisão.
Em raros casos, também pode justificar um pedido de cidadania. A Itália, por exemplo, concede cidadania para as esposas de italianos ou descendentes casadas antes de abril de 1983. Para as que se casaram depois dessa data, é necessário completar três anos de casamento antes de requerer a cidadania.
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Dupla cidadania para imigrantes
Imigração ainda é um assunto delicado, que poder gerar discussões polêmicas, especialmente quando ligada a nações específicas. Mesmo assim, em alguns países, imigrantes podem se tornar cidadãos depois de conseguirem visto para moradia permanente no local e atendendo a alguns pré-requisitos.
O Canadá é uma das nações que concede cidadania para estrangeiros que se mudam para lá, desde que tenham 18 anos, sejam residentes permanentes e tenham morado no Canadá por pelo menos três anos durante os últimos quatro. Geralmente, os requerimentos são levados adiante por advogados ou associações e, para comprovar seu direito, é importante reunir documentos de familiares que vieram de fora ou dos cônjuges.
Quer saber mais? As embaixadas e consulados de cada país possuem informações detalhadas sobre a possibilidade de ter reconhecido o direito à cidadania.
Fonte: Central Press
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