| 14/03/2011 17h23min
Alugar um imóvel não é um processo tão simples quanto parece. Além da renda necessária para pagar o aluguel e outros encargos (como seguro fiança e condomínio), o inquilino precisa disponibilizar à imobiliária uma série de documentos e, só depois da aprovação, assinar o contrato. Se o locatário for universitário, essa documentação tem algumas peculiaridades. Uma dica para agilizar esse processo é separar a documentação com antecedência, mesmo antes de encontrar a casa ou imóvel ideal para suas necessidades.
Quando o imóvel é alugado por um universitário, as imobiliárias consultadas pelo Pense Imóveis oferecem um contrato especial que permite que os estudantes sejam titulares, mesmo sem comprovação de renda, apenas com atestado de matrícula. Os pais, que figuram no documento como fiadores, devem apresentar comprovante de renda (com valor bruto equivalente a três vezes o valor do aluguel mais encargos - IPTU e condomínio) e de residência, cópia do CPF e matrícula atualizada dos dois imóveis que serão a garantia do aluguel.
Outra possibilidade é apresentar dois fiadores, cada um com um imóvel em seu nome. Como o estudante sem renda precisa ter o cadastro aprovado para ser oficialmente o inquilino, e como o fiador necessita ter apenas um imóvel em seu nome, também é comum um pai figurar como locatário e o outro como fiador.
Caso os familiares não tenham imóveis em seu nome, há a opção de pagar o seguro fiança. O valor gira em torno de três vezes o valor do aluguel mais encargos, pode ser parcelado em até quatro vezes, mas não retorna ao cliente. Quem tiver mais disponibilidade do orçamento tem a alternativa do título de capitalização, aberto com o valor inicial de 12 vezes o valor da locação mais encargos, em parcela única, e que funciona como caução.
Em algumas imobiliárias ainda é possível optar pelo caução de bem imóvel, em que o fiador dá seu imóvel como garantia do aluguel, vinculando aquele ao locador - na prática, significa que não é possível vender o bem antes do encerramento do contrato. O único custo, nesse caso, é o do processo de vinculação, que gira em torno de 1% do valor do caução para as despesas com cartório, o mesmo para o registro e cerca de 0,3% com o Tribunal de Justiça. Vale notar que o valor sobre o qual são calculados os percentuais não é o de avaliação do imóvel de garantia, mas o do equivalente ao número de aluguéis mais encargos do período do contrato.
Documentação para aluguel
A entrega de alguns documentos pode ser agilizada por meio da digitalização. Além disso, algumas imobiliárias que possuem convênio com a Associação Brasileira de Mercado Imobiliário (ABMI) conseguem encaminhar todo processo de avaliação e aprovação de documentos junto a imobiliárias parceiras em outros estados, sem necessidade de ficar indo e voltando com papéis e assinaturas. Outra possibilidade é dar aos filhos uma procuração para que assinem no lugar dos pais - sejam fiadores ou locatários.
Com a "papelada" aprovada, em cerca de dois dias é feita a assinatura do contrato e a entrega das chaves. Porém, nesse momento é importante revisar bem o imóvel, ver se tem problemas de umidade e, sendo mobiliado, se há algum objeto que não interessa, para ser retirado antes da mudança.
Documentos para locatário:
- Ficha cadastral na imobiliária totalmente preenchida e assinada;
- Cópia do CPF e RG;
- Comprovante de renda atualizado (mínimo 3 vezes o valor do aluguel);
- Comprovante de residência atual.
Documentos para fiador e cônjuge (se tiver):
- Fiador com imóvel na cidade em que pretende locar o imóvel;
- Ficha de cadastro da imobiliária preenchida e assinada;
- Cópia do CPF e RG;
- Comprovante de rendimentos atualizado: (mínimo 3 vezes o valor do aluguel);
- Cópia do comprovante de residência atualizado;
- Certidão atualizada de um imóvel livre de qualquer ônus como alienação, hipoteca, financiamento, etc.
Em algumas imobiliárias ainda é possível optar pelo calção de bem imóvel, em que o fiador dá seu imóvel como garantia do aluguel
Foto:
Divulgação/hagah
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