| 08/02/2011 18h26min
A eficiência dos sistemas de vigilância não depende apenas de câmeras, alarmes e porteiros. Essa é a opinião de especialistas do setor, que alertam sobre a necessidade de conscientização de condôminos e moradores sobre seu papel na segurança do imóvel. Mesmo com um vigilante 24 horas, por exemplo, os riscos de invasão aumentam se o habitante sai e deixa a porta do bloco aberta. Os profissionais lembram que, uma vez dentro do condomínio, uma pessoa mal intencionada terá acesso não somente ao apartamento ou sala comercial de quem o deixou entrar, mas a todas as unidades do imóvel.
Dicas para manter a segurança de seu condomínio ou casa
- Ao entrar e sair do imóvel, olhe ao redor antes de abrir o portão para certificar-se de que não há ninguém à espreita;
- Ao entrar e sair da garagem, feche o portão, em vez de esperar o mecanismo automático;
- Não deixe as portas do bloco abertas, mesmo se o condomínio tiver segurança 24 horas;
- Avise a portaria quando for receber entregas ou quando prestadores forem realizar serviços em sua unidade;
- Exija que prestadores de serviço identifiquem-se na portaria;
- Na contratação de profissionais orgânicos (com carteira assinada diretamente pelo condomínio), certifique-se de que são psicologicamente qualificados, e peça certificado de antecedentes criminais;
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- Se pretende contratar empresa terceirizada, entre em contato com sua administradora de condomínio e peça referência das empresas do portfólio de prestadores de serviço;
- No Rio Grande do Sul, empresas de segurança devem ser registradas junto ao Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas (GSVG) da Brigada Militar. Consulte a lista disponível no site e verifique se o negócio é regular. "Sua residência pode ser objeto de observação nefasta durante a realização do 'trabalho' de vigilantes irregulares", alerta o site do Grupamento;
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- Os profissionais de vigilância também precisam apresentar registro do GSVG;
- Se for contratar profissional orgânico, lembre-se de registrar seu condomínio no GSVG
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- Solicite à empresa de segurança, mensalmente, os comprovantes de recolhimento de impostos e tributos referentes aos funcionários lotados em seu condomínio.
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